Saúde incha Justiça com um processo a cada 47 segundos

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No Brasil, a cada 47 segundos, em média, a Justiça recebe um novo processo referente a queixa no atendimento em saúde, seja pública ou privada. O número de litígios aumentou 93,4% entre 2020 e 2024, encerrando o último ano com 673.689 processos, conforme o painel Estatísticas Processuais de Direito à Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De 2020 a 2024, foram 2,47 milhões de novos processos ao todo. No período, a saúde pública respondeu por 59,6% (1,47 milhão) deles, enquanto a saúde suplementar alcançou 0,99 milhão, 40,4% do total.

Mesmo a saúde suplementar não representando a maior parte dos processos, ela registrou o maior crescimento no intervalo analisado: 112%. A rede convencional teve incremento de 80% nas ações.
Embora o número de processos cresça ano a ano, o tempo médio para o primeiro julgamento tem caído. Passou de 323 dias, em 2020, para 280, dias em 2024. A espera do ano passado correspondeu a 9,3 meses, um tempo que, em muitos casos, pode ser determinante para definição da sobrevivência.
A estudante Tainá Bianchi Lisboa, de 26 anos, é uma das pessoas que precisaram recorrer à Justiça como forma de lutar pela própria vida. Ela foi diagnosticada com erro inato da imunidade e síndrome autoinflamatória em 2016. A doença provoca, entre outros fatores, uma redução na capacidade de defesa do organismo, o que a deixa suscetível a processos inflamatórios e a bactérias.
Dois anos depois de descobrir o problema de saúde, Tainá ingressou com uma ação na Justiça. O motivo é que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece o medicamento que ela precisa, mas somente na apresentação intravenosa. “Quando eu tomo a [medicação] venosa, eu tenho meningite asséptica, cefaleia intensa, encefalite, febre, náusea, fatigardia, hipertensão”, detalha Tainá ao acrescentar que a médica a alertou que as circunstâncias podem culminar em morte.

A solução para o caso da jovem é o mesmo medicamento, mas administrado de maneira subcutânea. O custo das duas aplicações a cada 14 dias equivale a aproximadamente R$ 32 mil por mês, valor que ela e a família não têm condição de assumir. A apresentação intravenosa se chama “imunoglobulina g (0,1G/ml) fraso 300 ml + hialuronidase solução injetável frasco 15 ml”, que, conforme uma declaração de nada consta em estoque, enviada por Tainá à reportagem, também não estava disponível na Farmácia Central da Secretaria de Saúde do Distrito Federal no último dia 19.

Sobre o caso de Tainá, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF) afirmou que foi determinado o arquivamento do processo por causa do cumprimento da sentença. A jovem explica que é justamente o fato de as decisões judiciais não determinarem o fornecimento ininterrupto que a levam a ter de recorrer várias vezes ao Poder Judiciário. “Sempre no relatório a médica coloca, que [o medicamento] é por tempo indeterminado, que é um tratamento pro resto da vida, pois não tem cura. E que, se não tomar o remédio, tem risco iminente de morte.”

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal foram questionadas sobre o caso de Tainá, mas não responderam.

Qual o motivo do aumento

O especialista em Direito Empresarial, Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário Pedro Scudellari atua com casos de litígios na Justiça relativos a questões de saúde. No entendimento dele, situações como a de Tainá integram a maioria das demandas ao Judiciário e isso está associado a um desalinhamento entre a velocidade da inovação farmacêutica e a capacidade de o Estado avaliar e incorporar novas soluções em saúde.

“Olha a pressão para o juiz, de definir entre a vida e a morte. Quando a pessoa pede um tratamento? Quando ela não tem condição de pagar e precisa dele. Imagina a responsabilidade de um juiz? Por isso que o Supremo instituiu um julgamento que orienta todos os juízes sobre alguns critérios para definir o que pode ser decisório e o que não pode”, afirma.

A pontuação do Supremo Tribunal Federal (STF) à qual Scudellari se refere é de setembro de 2024. Foram estabelecidos critérios para o fornecimento de medicamentos de alto custo. Assim, o juiz só poderá determinar o fornecimento, desde que de maneira excepcional. Isso está condicionado à comprovação, pelo autor da ação, de que não tem como comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro previsto na lista do SUS, e que a eficácia está baseada em evidências, além de ser imprescindível para o tratamento.

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