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TSE nega recurso de irmão de deputado e não muda Câmara

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um recurso (embargos de declaração) ingressado pelo ex-candidato a vereador de Cuiabá, Nicássio José Barbosa, o “Nicássio do Juca” (MDB). Ele tenta escapar dos efeitos de uma condenação por tentativa de homicídio que o tornaram inelegível, invalidando os votos recebidos nas eleições de 2024.

Os membros do TSE seguiram por unanimidade o voto do ministro André Mendonça, relator do recurso de “Nicássio do Juca”. A sessão de julgamento ocorreu na última sexta-feira (4).

Da mesma forma que em outros recursos direcionados não só ao TSE, mas também à justiça de Mato Grosso, o ex-candidato a vereador tenta provar que já cumpriu sua pena e também os efeitos dela decorrentes, como a declaração de sua inelegibilidade por 8 anos.

Ocorre, no entanto, que a legislação brasileira prevê que o período de inelegibilidade deve contar após o cumprimento da pena. “Nicássio do Juca” foi condenado a 9 anos e 8 meses de prisão e teve declarada a extinção da punibilidade após cumprir a sentença em 12 de setembro de 2018.

Dessa maneira, como a pena se extinguiu só em 2018, o período de 8 anos de inelegibilidade é contabilizado a partir da data, ou seja, o ex-candidato a vereador estaria apto a disputar eleições somente em 2026.

Nicássio foi condenado por mandar matar o ex-suplente a vereador na Câmara da Capital, o petista Sivaldo Dias Campos, que sofreu um atentado a tiros no ano de 2000, para tentar obter uma vaga no órgão. Ele teria ainda planejado a morte de Vera Araújo, ex-vereadora e ex-deputada estadual pelo PT de Mato Grosso, igualmente pela ambição de se tornar vereador em Cuiabá.

O ex-candidato obteve 2.975 votos em 2024 que mesmo que fossem validados não seriam suficientes para garantir sua vaga na Câmara. O ex-vereador Luís Cláudio – seu colega no MDB, que recebeu 3.675 votos e não conseguiu se reeleger – ficaria no “caminho” de Nicássio.

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