O Governo do Estado entrou, nesta terça-feira (22), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma regra que exige a execução orçamentária das emendas de Bancada e Bloco Parlamentar da Assembleia Legislativa.
Na ação, o Governo argumenta que a norma é inconstitucional, tanto em termos formais quanto materiais, e que a emenda de 2021, que inclui o artigo na Constituição Estadual, busca criar regras gerais sobre direito financeiro e orçamentário, algo que, segundo o Executivo estadual, só poderia ser feito pela União.
A petição alega ainda que a Constituição Federal já regula esse assunto, e a norma estadual não se encaixa no que está previsto na Carta Magna. A ação também lembra que o STF já tem um entendimento consolidado de que apenas a União pode estabelecer normas gerais sobre o tema.
O Governo ressaltou que o artigo estadual fere a Constituição Federal, especialmente o artigo 166, que trata das leis orçamentárias, pois não há previsão para emendas impositivas de bancada ou bloco parlamentar nos parlamentos estaduais. A petição também aponta que, embora o artigo 166, §12 da Constituição Federal fale sobre emendas de bancadas no Congresso Nacional, isso não se aplica aos Parlamentos Estaduais, que não são divididos em “bancadas estaduais”.
Além disso, o STF já deixou claro que as normas que exigem a execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas devem ser interpretadas de maneira restritiva, pois isso limita as competências do Executivo e a liberdade do Governador de definir o orçamento.
Na ação cautelar, o Governo pede que o STF suspenda imediatamente a vigência do artigo questionado, alegando que a norma traz riscos ao planejamento orçamentário do Estado. Por fim, o Governador pede que o STF declare a inconstitucionalidade do dispositivo, com efeitos retroativos.