A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do município de Sinop, a 503 km de Cuiabá, por danos morais e materiais após a morte de uma mulher vítima de acidente de trânsito.
A decisão foi dada durante sessão realizada sob a relatoria do desembargador Luiz Otávio Oliveira Saboia Ribeiro.
De acordo com o processo, o acidente que aconteceu em 2009, foi causado pela existência de uma lombada fora dos padrões técnicos exigidos e pela ausência de iluminação pública adequada no local. Diante das evidências apresentadas, o município foi responsabilizado pela morte.
O TJMT fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um dos três filhos da vítima. Além disso, determinou o pagamento de uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, a ser rateada entre os filhos.
A decisão se baseou no entendimento de que o poder público tem o dever de garantir a segurança do trânsito e a adequada manutenção da infraestrutura urbana, sob pena de responder civilmente por omissões que resultem em danos à população.