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Abandono afetivo agora é ato ilícito e pode gerar indenização aos filhos

Nova lei reconhece abandono afetivo como ato ilícito e prevê indenização em casos de omissão de cuidado e afeto

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Pais ou responsáveis que deixarem de oferecer afeto, cuidado e convivência familiar aos filhos poderão responder na Justiça e até mesmo pagar indenização. A Lei n.º 15.240/2025, publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (29), reconhece oficialmente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil.

A nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e amplia o dever dos pais, que passa a incluir a assistência afetiva, além do sustento, da guarda e da educação.

Essa assistência compreende o contato e a presença regular na vida dos filhos, o apoio em momentos difíceis e a orientação em decisões importantes.

O abandono afetivo acontece quando pais ou responsáveis deixam de oferecer sustento, cuidado emocional ou convivência familiar aos filhos.

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A nova lei reforça que a convivência e a assistência afetiva são deveres dos pais, assim como o sustento, a guarda e a educação.

A assistência afetiva inclui:

  • contato e visitação regular;
  • acompanhar o desenvolvimento psicológico, moral e social;
  • orientar sobre decisões importantes (como estudos e profissão);
  • oferecer apoio em momentos difíceis;
  • estar presente fisicamente quando possível.

Quando comprovada a omissão, o responsável poderá ser obrigado a indenizar pelos danos causados. Em casos de maus-tratos, negligência ou abuso, o juiz poderá determinar o afastamento do agressor do lar.

O projeto foi apresentado em 2007 pelo ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e teve relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Direitos Humanos.

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