Clima
--°C
Sorriso, MT

Prazo para contestar desconto indevido no INSS acaba na próxima semana

Receba todas as notícias do CN News MT no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem até o dia 14 de novembro para contestar os débitos não autorizados. Confira abaixo a como realizar a contestação:

É possível contestar os valores descontados de três formas diferentes:

  • No aplicativo ou site Meu INSS, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.
  • Pelo telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • Nos Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade associativa que realizou o desconto tem até 15 dias úteis para responder.

Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.

FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL:  GRUPO DO WHATSAPPINSTAGRAM DO CN NEWS MT

Como aceitar o acordo

Sem custo e sem a necessidade envio adicional de documentos, após o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo, ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e seguir para “Cumprir Exigência” em cada pedido, caso houver mais de um.

 

Após o procedimento é necessário deve rolar a tela até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”, e por fim, deve enviar a aceitação do acordo.

Os valores serão devolvidos pelo governo federal e depositados automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

Além disso, o valor será corrigido pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no período do desconto não autorizado das mensalidades associativas.

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais