Clima
--°C
Sorriso, MT

Ex-companheiro é condenado a mais de 15 Anos por tentativa de feminicídio qualificado em Sorriso

Receba todas as notícias do CN News MT no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

Em uma sessão do Tribunal do Júri realizada na comarca de Sorriso, a Justiça condenou Reginaldo Reis da Silva a 15 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira. O crime, caracterizado como tentativa de feminicídio, ocorreu na noite de 10 de dezembro de 2023.

O acusado invadiu o quarto da vítima e, armado com uma faca, desferiu diversos golpes em regiões vitais do corpo, incluindo pescoço, rosto, braço e tórax, em um ataque de extrema violência.

Condenação Acolhe Integralmente a Denúncia do MPMT

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi integralmente acolhida pelo Conselho de Sentença. Os jurados reconheceram todas as qualificadoras apresentadas:

  • Motivo Fútil;
  • Emprego de Recurso que Dificultou a Defesa da Vítima;
  • Razões da Condição do Sexo Feminino, o que configura a violência doméstica e familiar (tentativa de feminicídio).

O crime foi praticado com o uso de arma branca, dentro da residência da vítima, logo após o término de um relacionamento de sete anos.

Rigor na Acusação: “Intenção Homicida”

Durante o julgamento, a acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri). O MPMT utilizou provas técnicas e testemunhais para demonstrar a intenção homicida do acusado.

FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL:  GRUPO DO WHATSAPPINSTAGRAM DO CN NEWS MT

“No plenário do Júri, buscamos garantir que todas as qualificadoras previstas na denúncia fossem reconhecidas, evidenciando a gravidade da conduta e a vulnerabilidade da vítima”, destacou o promotor Fabison Miranda.

O coordenador do GAEJúri ressaltou o papel da instituição na proteção da mulher: “Cada atuação do Ministério Público em casos como este representa um avanço na luta contra o feminicídio. É nosso dever assegurar que crimes motivados por controle, posse ou ciúmes sejam tratados com o rigor necessário, e que as vítimas tenham sua dignidade respeitada no processo”.

Sentença Determina Reparação por Danos Morais

O juiz Humberto Resende Costa proferiu a sentença, considerando os maus antecedentes do acusado e os graves danos psicológicos causados à vítima e à sua família.

O magistrado determinou o início imediato do cumprimento da pena. Além da reclusão, Reginaldo Reis da Silva foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), a título de reparação mínima por danos morais causados à vítima.

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais