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Tribunal do Júri pune responsáveis pela morte de empresário em Vera

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Três pessoas da mesma família foram condenadas pelo Tribunal do Júri pela morte do empresário Adelfo Borghezan Peron, ocorrida em 2008, no município de Vera, a 80 quilômetros de Sinop, no Mato Grosso. Após 17 anos do crime, o júri popular, por maioria de votos, considerou culpados a viúva da vítima, Maria de Lourdes Pipper Peron, e os dois filhos do casal, Adriano e Diomar Peron, pelo crime de homicídio triplamente qualificado.

A nora da vítima, que também era ré no processo, foi absolvida por falta de provas de sua participação na autoria do assassinato.

O Crime: Duas Etapas e Simulação de Suicídio

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o assassinato de Adelfo Peron foi executado em duas etapas, numa tentativa de simular um suicídio.

  1. Primeira Ação: Maria de Lourdes Pipper Peron, esposa da vítima, iniciou o ataque desferindo três golpes de faca contra o marido, atingindo e perfurando o pulmão esquerdo do empresário.
  2. Segunda Ação: Com o pai ainda vivo, os filhos, Adriano e Diomar Peron, levaram a vítima até um galpão na propriedade da família. Lá, sob a instigação da mãe, eles teriam pendurado Adelfo pelo pescoço com uma corda, causando sua morte por asfixia mecânica.

A acusação sustentou que a motivação do crime estava ligada à relação conjugal conturbada, marcada por insultos e ameaças de morte proferidas pela viúva contra a vítima.

A nora de Adelfo era acusada de ter participado do pós-crime, auxiliando na limpeza do local para apagar os vestígios e reforçar a farsa do suicídio. Contudo, o júri popular a absolveu, reconhecendo que a autoria do assassinato por parte dela não foi comprovada.

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Sentença e Regime Fechado

O corpo de jurados reconheceu que o crime foi cometido com as qualificadoras de:

  • Motivo torpe
  • Uso de recurso que dificultou a defesa da vítima
  • Asfixia

O Juiz de Direito Victor Lima Pinto Coelho, que presidiu o júri, fixou a pena para cada um dos três condenados (Maria de Lourdes, Adriano e Diomar) em 18 anos e 8 meses de reclusão.

Devido à gravidade do crime e ao quantum da pena, o magistrado determinou o cumprimento inicial da pena em regime fechado e expediu os mandados de prisão para a execução provisória das sentenças. Ainda cabe recurso contra a decisão.

O advogado criminalista de defesa 

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