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Governo prorroga prazo para contestar descontos indevidos do INSS

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O Governo Federal anunciou a prorrogação por mais três meses o prazo para os aposentados e pensionistas realizarem as contestações dos descontos indevidos nos benefícios. Com a prorrogação, o prazo que terminaria na sexta-feira (14) se encerra no dia 14 de fevereiro de 2026.

As contestações podem ser feitas através do aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios. A abertura do sistema foi em maio e, desde então, foram 6,1 milhões de contestações registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.

Na postagem, o ministro também informou que o Governo Federal vai devolver os valores inclusive nos casos em que entidades apresentaram documentos dizendo que o desconto foi autorizado.

Outra novidade é que vamos devolver os valores cobrados sem autorização, inclusive nos casos em que algumas entidades apresentaram documentos dizendo que o desconto foi autorizado, quando na verdade não foi”, escreveu o ministro

Contestar é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores descontados. É simples e pode ser feito por três canais:

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  • Meu INSS (aplicativo ou site): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.

Quem pode aderir ao acordo do governo?

Podem aderir beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, evitando a necessidade de ação judicial.

Beneficiários que já estão com processo na justiça também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes 23 de abril de 2025.

Como aderir ao acordo?

A adesão pode ser feita:

  • Pelo aplicativo Meu INSS ;
  • Ou em mais de 5 mil agências dos Correios.

Não é possível fazer a adesão pela Central 135.

Passo a passo no Meu INSS para aderir ao acordo:

  • Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber” , selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Não caia em golpes

  • O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados ;
  • Não cobra taxas nem solicita intermediários;
  • Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: Aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

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