O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, determinou a manutenção da suspensão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Estadual nº 12.388/2024, responsável por instituir o programa de escolas cívico-militares no estado.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1º) e reafirma o entendimento já adotado anteriormente pela Corte estadual: o processo deve permanecer paralisado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ações semelhantes que tratam do mesmo tema em âmbito nacional.
Ao analisar o pedido de retomada da ação, o magistrado concluiu que não houve mudança no cenário jurídico que justificasse o prosseguimento do processo. Segundo ele, a discussão central, a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares, ainda depende de uma definição definitiva da Suprema Corte.
O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação, havia solicitado a reconsideração da suspensão. A sigla argumentou a existência de fato novo, citando decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a transformação de uma escola estadual em unidade cívico-militar no município de Pontes e Lacerda.
No entanto, o presidente do TJMT afastou o argumento, destacando que decisões individuais não possuem efeito suficiente para alterar o entendimento já consolidado no processo. Ele enfatizou que o tema segue sob análise do STF em ações de controle concentrado, com potencial efeito vinculante para todo o país.
Na decisão, Zuquim Nogueira ressaltou ainda que a continuidade do julgamento em âmbito estadual poderia gerar insegurança jurídica e decisões conflitantes, motivo pelo qual optou por manter o sobrestamento da ação até a deliberação final da Corte Suprema.
Com isso, o processo permanece suspenso no TJMT, aguardando o posicionamento definitivo do STF sobre a constitucionalidade das escolas cívico-militares em diferentes estados brasileiros.