Mato Grosso se junta a outros 17 estados que já aderiram ao Decreto 11.430/2023. A política de cotas, liderada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério das Mulheres prevê, em órgãos federais, a reserva de 8% dos postos de trabalho em contratações públicas terceirizadas para mulheres vítimas de violência doméstica. A assinatura do acordo entre o estado e o governo federal ocorreu em 24 de março de maneira digital.
Com a adesão, Mato Grosso terá um prazo para implementar a política. Nesse período, será organizada a rede de atendimento às mulheres em situação de violência e os órgãos federais no estado deverão adequar licitações e editais. O processo contará com apoio técnico da equipe da Política de Cotas e do Programa Nacional de Gestão e Inovação (PNGI), conduzidos pela Diretoria de Inovação Governamental da Secretaria de Gestão e Inovação (Dinov/Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A partir do início da implementação, todos os processos licitatórios para contratação de mão de obra terceirizada que os órgãos da administração pública federal venham a promover no estado abarcarão a reserva de 8% dos postos para mulheres vítimas de violência doméstica.
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC/MT) já participou da reunião inicial com o MGI para receber as orientações iniciais, contatos para dúvidas e estabelecer os próximos passos de atuação.
Entenda a Política de Cotas
O Decreto 11.430/23 regulamenta, no âmbito federal, incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021) que possibilitam direcionar o poder de compra do Estado para a empregabilidade de mulheres em situação de violência e para a valorização da prática de ações de equidade entre mulheres e homens nos ambientes de trabalho.
A Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas prevê que as empresas vencedoras de licitação promovidas pelos entes federais da administração pública assegurem a destinação do percentual mínimo de 8% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica. As vagas serão ofertadas para mulheres cis, trans e travestis, com prioridade para mulheres pretas e pardas.
A implementação da Política ocorre por intermédio de Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), entidades governamentais voltadas à formulação e implementação de políticas públicas que asseguram os direitos das mulheres e promovem a igualdade de gênero e enfrentamento de todas as formas de violência contra elas. Esses organismos podem assumir diferentes formatos, como secretarias estaduais ou municipais de mulheres, coordenadorias, superintendências ou outras unidades oficialmente designadas.
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