O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou com vetos parciais a Lei nº 13.284/2026, que proíbe a exposição de alunos da rede pública estadual de Mato Grosso a materiais e conteúdos sobre ideologia de gênero nas escolas. A norma foi publicada nesta terça-feira (14), mas teve dois dispositivos retirados por inconstitucionalidade apontada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Na prática, a legislação estabelece que fica proibida, no ambiente escolar, a veiculação, exposição ou distribuição de materiais didáticos, cartazes, vídeos, publicidades ou atividades pedagógicas que façam referência à chamada ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual que não estejam previstas nas diretrizes curriculares nacionais. O texto também define como propaganda qualquer conteúdo, inclusive audiovisual, que, segundo a norma, possa induzir ou incentivar práticas de cunho sexual no ambiente educacional.
“Ideologia de gênero” é um termo criado e utilizado por grupos conservadores e religiosos para criticar a teoria de que o gênero é uma construção social e cultural, e não apenas biológica. Seus defensores afirmam que ela visa destruir a família tradicional.
Em sua essência, a lei mantém a possibilidade de abordagem do tema dentro dos parâmetros já definidos nacionalmente, mas restringe conteúdos que extrapolem essas diretrizes. Além disso, prevê que o descumprimento poderá resultar na apuração de responsabilidades administrativas, sem prejuízo de sanções civis e penais.
Apesar da sanção, o governador vetou dois trechos considerados sensíveis do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa. O primeiro deles previa o afastamento imediato de professores, coordenadores e outros profissionais da educação que fomentassem, permitissem ou se omitirem diante da veiculação desses conteúdos, além da abertura automática de processo administrativo. O segundo estabelecia prazo de 60 dias para que o Poder Executivo regulamentasse a lei e definisse mecanismos de fiscalização.
Ao justificar os vetos, Pivetta acolheu parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que apontou inconstitucionalidade formal e material nos dispositivos. Segundo o entendimento, o artigo que previa afastamento de servidores interferia diretamente em atribuições administrativas do Executivo, especialmente da Secretaria de Estado de Educação, ferindo o princípio da separação dos poderes. Já a fixação de prazo para regulamentação também foi considerada indevida, por impor obrigação ao Executivo, o que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não pode ser determinado pelo Legislativo.
A proposta é de autoria do deputado estadual Thiago Silva e havia sido aprovada pelo plenário da Assembleia em março deste ano. Com os vetos, o texto sancionado mantém a proibição geral de conteúdos, mas retira medidas mais rígidas relacionadas à punição automática de profissionais e à regulamentação obrigatória em prazo determinado.
Agora, caberá à Assembleia Legislativa analisar os vetos do governador, podendo mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, a lei passa a produzir efeitos imediatos nas escolas da rede estadual, que deverão adequar seus materiais e práticas pedagógicas às novas regras estabelecidas.
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