A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou, na manhã desta quinta-feira (21), um mandado se segurança que pedia a suspensão da licitação para concessão de 634,35 quilômetros das rodovias estaduais MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251. De acordo com a decisão, a homologação da vencedora do certame, avaliado em cerca de R$ 10 bilhões, não obedeceu aos critérios previstos no próprio edital.
O mandado de segurança foi proposto pela CS Infra S.A, empresa que atua como líder do Consórcio Rota Multimodal. Ela denuncia supostas irregularidades cometidas na Concorrência Pública Internacional 52/2025, promovida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para a concessão de 634,35 quilômetros de rodovias estaduais, em um contrato estimado em mais de R$ 10,2 bilhões, com vigência de 30 anos.
O dispositivo prevê a concessão das rodovias estaduais MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251, sendo considerado pelo MP-MT um empreendimento de elevada complexidade técnica e econômica e de significativo impacto socioeconômico para o Estado. O Consórcio RDG Sinop sagrou-se vencedor do certame ao oferecer 13,81% de desconto na tarifa de pedágio, superando as propostas da Rota Multimodal (13,31%) e da Multimodal – Nova MT (8,49%).
O grupo seria o responsável pela administração dos trechos pelos próximos 30 anos, com investimentos previstos de R$ 2,7 bilhões em obras e melhorias. No entanto, de acordo com a CS Infra S.A, a lisura da licitação foi comprometida em função da habilitação técnico-operacional do consórcio vencedor não ter ocorrido em observância às disposições constantes no edital.
O texto do dispositivo previa a comprovação de experiência mínima de 12 meses como responsável pela execução, coordenação, gerência ou supervisão de gestão e exploração de rodovias, que tenha gerado receita operacional anual de, no mínimo, R$ 170.603.199,38. Para o cumprimento dessa exigência, o edital admitiu a apresentação de atestados de capacidade técnica em três modalidades distintas, conforme o vínculo de titularidade da licitante com o acervo técnico, assim como a cumulação de atestados relativos a projetos diversos.
Em um parecer assinado pelo procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) reconheceu que a soma de atestados relativos a diferentes projetos é admissível e não identificou irregularidade nesse ponto. No entanto, o órgão ministerial apontou que a forma como os documentos foram aceitos pode não atender integralmente às exigências do edital.
Na decisão, o relator do mandado de segurança, o desembargador Jones Gattass Dias, apontou em seu voto que os documentos juntados não estavam de acordo com o edital, já que incluíam empresas nas quais a RDG Sinop possui participação acionária, mas não o controle, como estava previsto no certame. “Concedo parcialmente a segurança para anular o ato adjudicação do lote 6 ao Consórcio RDG Sinop por vício de motivação do ato habilitatório que lhe serve de pressuposto necessário. Determino ao secretário de Estado de Infraestrutura e Logística que proceda a revisão do ato de habilitação técnico-operacional, exigindo a efetiva comprovação das relações jurídicas qualificadas entre as consorciadas e as conveniadas titulares dos atestados, no prazo de 30 dias”, diz a decisão.
O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Erotides Kneip e Helena Maria Bezerra Ramos, assim como os desembargadores Rodrigo Roberto Curvo, Deosdete Cruz Junior, Antônio Veloso Peleja Junior e Márcio Vidal. Este último, inclusive, alfinetou a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager), autarquia vinculada ao Governo do Estado responsável por fiscalizar as concessões estaduais.