O juiz de paz Idelbrando Abadia Rodrigues, conhecido como “Calango”, vai continuar preso por suspeita de integrar o esquema de desvio de veículos apreendidos em Sorriso (420 km de Cuiabá). A decisão que mantém Ildebrando preso é do desembargador Sergio Valério, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) e foi publicada na última terça-feira (27). O juiz de paz foi alvo da Operação Eidolon, da Polícia Civil.
Conforme o despacho, não existe “flagrante ilegalidade” na ordem de prisão decretada pela 2ª Vara Criminal de Sorriso.
A defesa de “Calango” tentou derrubar a prisão alegando que a decisão era nula porque o caso deveria tramitar em outra vara especializada em organização criminosa. Os advogados também sustentaram que a prisão teria sido baseada em argumentos genéricos, sem fatos atuais, além de afirmar que nada ilícito foi encontrado durante as buscas feitas nos endereços do investigado.
Outro argumento usado foi a idade e o estado de saúde do juiz de paz, que tem 65 anos. A defesa pediu a substituição da cadeia por medidas cautelares.
Mas o desembargador não comprou a tese. Sergio Valério destacou que a prisão foi fundamentada na “garantia da ordem pública”, diante da gravidade do esquema investigado e do papel que “Calango” teria exercido dentro da engrenagem criminosa.
Segundo o magistrado, Idelbrando é apontado como responsável pela “confecção e expedição de procurações falsificadas” usadas para dar aparência legal ao esquema de retirada clandestina de veículos apreendidos.
O desembargador classificou a atuação do investigado como peça central da fraude. “Tal conduta é descrita como o ‘estágio vital’ da fraude, pois conferia uma aparência de legalidade e fé pública indispensáveis para ludibriar a administração do pátio e viabilizar a retirada ilícita dos veículos”, diz trecho da decisão.
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Sergio Valério ainda rebateu a alegação de falta de fundamentação na prisão. “Não há que se falar em fundamentação genérica quando o magistrado individualiza a conduta do agente como peça-chave para o sucesso do esquema delitivo”, escreveu.
Sobre a alegação de que os fatos seriam antigos, o desembargador também descartou o argumento e apontou que o caso envolve suposta organização criminosa com atuação continuada. “A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa estruturada constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, visando acautelar a ordem pública”, pontuou.
A Operação Eidolon foi deflagrada pela Polícia Civil em outubro do ano passado para desmontar um esquema que desviava veículos apreendidos e guardados pela Prefeitura de Sorriso. Segundo as investigações, a quadrilha era formada por servidores públicos, falsificadores e receptadores e teria sumido com pelo menos 69 veículos que estavam sob custódia do poder público.
A polícia aponta que o grupo atuava em etapas. Primeiro, escolhia veículos com baixa chance de serem reclamados pelos donos. Depois, eram produzidas procurações falsas, algumas com adulteração em certificados digitais do Gov.br e outras feitas em cartórios mediante pagamento de cerca de R$ 1 mil por documento.
Na sequência, termos falsos de liberação eram emitidos para retirar os veículos dos pátios. Os automóveis e motocicletas eram então revendidos ou adulterados.
As investigações começaram após um empresário do Paraná denunciar que um guarda municipal teria pedido dinheiro para liberar ilegalmente um veículo apreendido. Quando a vítima foi até Sorriso tentar resolver a situação legalmente, descobriu que o automóvel já havia desaparecido do pátio.
Durante as buscas da operação, a polícia encontrou veículos roubados, materiais usados para desmanche e ferramentas para remarcação de chassis. O delegado Bruno França afirmou que o esquema tinha ramificações ainda maiores. “A investigação revelou que o esquema contava com apoio de cartórios e centros de formação de condutores, usados para fraudes em processos de habilitação”, declarou. O nome da operação, Eidolon, vem do grego e significa “reflexo espiritual” ou “espelho”.