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TJ mantém prisão de corretor que atirou em ex e enteado em Sorriso

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O corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira, acusado de tentar matar a ex-companheira com tiros de pistola em Sorriso (420 km de Cuiabá) tentou deixar a cadeia, mas a juíza convocada da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça o (TJMT), Ana Cristina Silva Mendes, negou o pedido. A decisão é de 29 de maio.

Bruno responde por tentativa de feminicídio, tentativa de homicídio contra o enteado de sete anos, ameaça no contexto de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. No habeas corpus, a defesa alegou que a situação do corretor teria mudado desde as decisões anteriores.

O corpo jurídico afirmou que ele se apresentou espontaneamente à polícia, entregou a arma utilizada no crime, que a vítima se mudou para outra cidade e que medidas protetivas de urgência continuam em vigor. A defesa pediu a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico.

Mas a juíza concluiu que não identificou qualquer ilegalidade evidente capaz de justificar a soltura imediata. “Não se verifica, neste momento processual, ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal evidente a justificar o deferimento da medida de urgência”, escreveu.

Ana Cristina observou que grande parte dos argumentos já havia sido examinada anteriormente pela Justiça e que não houve alteração substancial capaz de derrubar os fundamentos que mantêm o corretor preso. A juíza destacou que continuam pesando contra Bruno a gravidade das acusações, o contexto de violência doméstica e familiar e a necessidade de proteger a vítima. “A decisão impugnada ressaltou a gravidade concreta da imputação, o contexto de violência doméstica e familiar, a suposta escalada de violência, a imputação de delitos contra a vida e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou. 

Ela também rejeitou o argumento de que a mudança da vítima para outra cidade seria suficiente para eliminar os riscos que justificaram a prisão. “A mudança de cidade da vítima e a existência de medidas protetivas não afastam automaticamente o risco cautelar, especialmente em contexto de violência doméstica”, destacou a magistrada.

Segundo a decisão, o perigo não está ligado apenas à proximidade física entre agressor e vítima, mas também ao histórico do relacionamento, à escalada da violência e à possibilidade de intimidação ou descumprimento de ordens judiciais. Além da tentativa de liberdade, a defesa também tentou suspender a audiência de instrução e julgamento.

A defesa alegou possível irregularidade em arquivos de áudio e vídeo usados na investigação e pediram que a audiência só fosse realizada após a conclusão de uma perícia técnica. A juíza, no entanto, observou que a perícia já foi autorizada e que a simples ausência do laudo não impede o andamento do processo.

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“A simples pendência do laudo, por si só, não conduz automaticamente à suspensão de toda a instrução crimina”, afirmou. Outro pedido rejeitado foi o de reprodução simulada dos fatos. Para a defesa, a reconstituição ajudaria a esclarecer a dinâmica dos disparos e teses que serão apresentadas durante o julgamento. Ana Cristina ressaltou que a medida não é obrigatória e que a dinâmica do crime poderá ser esclarecida por outras provas produzidas na ação penal.

O CRIME

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime aconteceu depois que a vítima decidiu encerrar o relacionamento. Inconformado com a separação, Bruno teria ameaçado a ex-companheira de morte e, horas depois, tentado impedir que ela deixasse a residência com os filhos.

De acordo com a acusação, a mulher já saía de carro quando o corretor apareceu armado com uma pistola, mandou que ela voltasse para dentro da casa e, ao perceber que ela tentava fugir, efetuou diversos disparos contra o veículo. Um dos tiros atingiu a vítima no tórax.

Mesmo ferida, ela conseguiu dirigir até uma unidade de pronto atendimento, onde recebeu socorro médico. O Ministério Público também sustenta que o acusado assumiu o risco de matar o enteado de 7 anos, que estava dentro do carro no momento dos disparos. A manutenção da prisão no TJMT segue a mesma linha adotada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, que em maio também negou um pedido de liberdade ao corretor.

Na decisão, o ministro classificou o caso como grave e apontou risco concreto à ordem pública e à integridade da vítima.“O recorrente, inconformado com o término do relacionamento, proferiu ameaças contra a companheira e, quando ela tentou deixar a residência com os filhos, retirou à força a criança de seu colo, efetuou diversos disparos contra o automóvel por ela conduzido e a perseguiu pelas vias públicas, atingindo-a com projétil na região do tórax”, apontou.

Og Fernandes também destacou a existência de registros anteriores relacionados à violência doméstica, o risco de reiteração criminosa e o fato de Bruno possuir armas e munições por atuar como CAC. “A custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dado o claro risco à integridade física da vítima”, escreveu o ministro. 

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