Idoso de 91 anos vai a júri por matar esposa de 75 e ferir filha em Sorriso

Receba todas as notícias do CN News MT no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), negou um pedido do idoso Severino Zanchin, de 91 anos, que tentava suspender o julgamento do júri popular marcado para junho. Ele é acusado de matar a facadas a esposa, Lucianda de Oliveira, de 75 anos, e ainda esfaquear a própria filha, de 39 anos, nas mãos, em Sorriso (420 km de Cuiabá).

A defesa entrou com habeas corpus alegando que houve “cerceamento de defesa” após a Justiça negar um pedido de perícia papiloscópica na faca usada no crime. Os advogados sustentaram que o exame poderia comprovar a tese de que um terceiro, no caso o genro de Severino, teria manuseado a arma e desferido os golpes.

Segundo os autos, o Ministério Público do Estado (MPMT) chegou a se manifestar favorável à realização da perícia, mas o juiz de primeira instância negou o pedido por entender que a faca era um objeto de “uso comum” dentro da residência. Rui Ramos Ribeiro afirmou que não viu ilegalidade flagrante que justificasse suspender o andamento do processo ou adiar o júri.

Na decisão, o desembargador destacou que “a simples presença de digitais de um familiar em um objeto de uso comum da casa não possui o condão de, por si só, excluir a autoria ou alterar a dinâmica dos fatos”. O magistrado ainda reforçou que já existem outros elementos no processo, como a reprodução simulada do crime e depoimentos colhidos durante a investigação.

“O argumento judicial de que a simples presença de digitais de um familiar em um objeto de uso comum da casa não possui o condão de, por si só, excluir a autoria ou alterar a dinâmica dos fatos — especialmente quando confrontada com outros elementos probatórios, como a reconstituição do crime (reprodução simulada) já realizada e os depoimentos colhidos — não se mostra, à primeira vista, teratológico ou abusivo”, diz trecho da decisão.

Rui Ramos também ressaltou que a plenitude de defesa no Tribunal do Júri não obriga o Judiciário a aceitar toda diligência solicitada pela defesa. “A tese de autoria de terceiro poderá ser amplamente debatida em plenário perante os jurados”, escreveu. “Portanto, por não vislumbrar ilegalidade flagrante que justifique a intervenção imediata nesta sede liminar, indefiro o pedido de medida cautelar”.

O caso ocorreu em janeiro de 2021, numa residência às margens da BR-163, em Sorriso. Segundo a filha do casal, o crime aconteceu após uma discussão entre Severino e Lucianda.

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais