Partidos políticos, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026. Em Mato Grosso, os primeiros pedidos já começaram a chegar ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e são incluídos no sistema conforme a documentação é protocolada.
Até o balanço divulgado pelo Tribunal, haviam sido recebidos 42 pedidos de registro de candidatura, além de quatro Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs).
O prazo representa uma das etapas decisivas antes da oficialização das chapas que estarão nas urnas. Após o protocolo, cada pedido passa pela análise da Justiça Eleitoral para verificar o cumprimento das condições previstas na legislação.
Registros podem ser acompanhados pela população
As informações são disponibilizadas no DivulgaCandContas, sistema da Justiça Eleitoral que permite consultar candidaturas, composição das chapas, prestação de contas eleitorais e outros dados relacionados ao processo eleitoral.
A plataforma é atualizada à medida que os pedidos são recebidos e processados pelo TRE-MT.
Os DRAPs também têm papel fundamental nessa etapa. É por meio deles que são analisados aspectos relacionados à regularidade dos atos partidários, como composição das chapas, atas das convenções e cumprimento dos percentuais de candidaturas por gênero.
Eventual indeferimento do DRAP pode repercutir sobre os registros de candidatura vinculados à respectiva legenda, federação ou coligação.
Como parâmetro, nas eleições gerais de 2022, o TRE-MT recebeu 525 pedidos de candidatura aos cargos de governador, vice-governador, senador, primeiro e segundo suplentes, deputado federal e deputado estadual. Naquele pleito, também foram analisados 49 DRAPs.
TRE-MT recomenda antecipação
O secretário judiciário do TRE-MT, Carlos Luanga Ribeiro Lima, orientou as legendas a não aguardarem os últimos dias para encaminhar a documentação.
Segundo ele, a antecipação permite que eventuais inconsistências ou documentos ausentes sejam identificados com tempo para correção antes do encerramento do prazo legal.
FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL: GRUPO DO WHATSAPP | INSTAGRAM DO CN NEWS MT
A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, também destacou a necessidade de atenção às regras eleitorais. Conforme a magistrada, planejamento, cumprimento dos prazos e apresentação correta dos documentos contribuem para tornar o processo mais ágil, seguro e transparente.
Os procedimentos de registro das candidaturas seguem as normas estabelecidas pela Resolução nº 23.754, de 2 de março de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
CANDex passa a funcionar pela internet
Uma das principais mudanças para as eleições deste ano está no Sistema de Candidaturas (CANDex), utilizado para encaminhar os pedidos de registro.
A ferramenta foi reformulada e passou a funcionar integralmente pela internet, eliminando a necessidade de instalação de programas nos computadores e de entrega de documentos por mídias físicas.
O acesso também foi modificado. Agora, a autenticação é realizada pelas credenciais do Gov.br ou do e-Título, substituindo a chave de acesso utilizada em eleições anteriores.
As atas das convenções partidárias e respectivas listas de presença também precisam ser registradas diretamente no CANDex, passando a integrar o fluxo eletrônico dos pedidos.
Outra novidade permite que diferentes usuários autorizados trabalhem simultaneamente no mesmo processo. As alterações ficam gravadas automaticamente, reduzindo a necessidade de compartilhamento de arquivos e a possibilidade de versões diferentes de um mesmo pedido.
O sistema ainda utiliza informações existentes no Cadastro Eleitoral e nas convenções para preencher automaticamente determinados campos.
Além disso, o CANDex emite alertas relacionados ao cumprimento dos percentuais mínimo e máximo de candidaturas por gênero. A ferramenta sinaliza eventuais inconsistências antes da transmissão, embora o aviso não impeça o protocolo. A regularização, entretanto, continua necessária para que o pedido atenda às exigências analisadas pela Justiça Eleitoral.