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STF julga ações sobre Moratória da Soja e lei de MT que restringe incentivos fiscais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (12) ações que discutem regras estaduais relacionadas à chamada Moratória da Soja. Entre os processos pautados estão ações envolvendo leis de Mato Grosso e Rondônia que estabelecem restrições a benefícios concedidos a empresas que aderem a acordos ambientais.

O primeiro item relacionado ao tema é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que envolve uma lei de Mato Grosso. O Plenário também deve analisar o referendo de decisão do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão, em todo o país, de processos judiciais e administrativos que discutem a validade da Moratória da Soja.

A Moratória da Soja é um acordo de adesão voluntária firmado por empresas do setor para evitar a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

Lei de Mato Grosso é questionada

Na ADI 7774, o Supremo discute uma norma de Mato Grosso que restringe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais voltados à limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja.

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Também está na pauta a ADI 7775, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que questiona uma lei de Rondônia com regras semelhantes para a concessão de incentivos fiscais a empresas do setor agroindustrial que aderirem a acordos ambientais.

O debate coloca em lados distintos representantes do agronegócio contrários às restrições comerciais impostas pelo acordo e organizações ambientais que defendem a manutenção da Moratória da Soja como instrumento para reduzir o avanço do desmatamento associado à produção agrícola.

O julgamento deverá definir, entre outros pontos, os limites para que estados estabeleçam critérios relacionados à concessão de benefícios fiscais e patrimoniais a empresas que participam de compromissos ambientais voluntários.

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