O Governo de Mato Grosso foi condenado a pagar cerca de R$ 99 mil a um morador de Várzea Grande que teve uma caminhonete roubada em 2016 e só descobriu, oito anos depois, que o veículo havia sido recuperado pela Polícia Militar em Sorriso poucos meses após o crime.
A decisão foi proferida em 22 de julho de 2026 pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. A Justiça reconheceu falhas do Estado na comunicação ao proprietário, na guarda e na restituição do veículo.
A condenação prevê R$ 69.019 por danos materiais, valor correspondente à caminhonete conforme a Tabela Fipe de abril de 2017, além de R$ 30 mil por danos morais. Os valores deverão ser atualizados com correção monetária e juros.
O veículo, uma Volkswagen Saveiro CD Cross 2015, foi roubado em 29 de dezembro de 2016, em Várzea Grande. Conforme o processo, o proprietário procurou diversas vezes a delegacia em busca de informações, mas não foi informado de que o carro já havia sido localizado.
Carro foi recuperado em Sorriso
Segundo os autos, a caminhonete foi recuperada em 13 de abril de 2017, durante uma abordagem da Polícia Militar em Sorriso.
Na ocasião, os policiais constataram divergências entre a placa instalada no veículo e o número do chassi. Após consulta aos sistemas de segurança, foi verificado que o chassi pertencia à Saveiro roubada em Várzea Grande e que havia um alerta de roubo ativo.
Apesar da recuperação, o proprietário não foi comunicado.
Ele só tomou conhecimento da localização do carro em janeiro de 2025, quando voltou à delegacia para pedir informações sobre o caso.
Ao procurar a Delegacia de Sorriso para tentar recuperar a caminhonete, foi informado de que o veículo não estava mais no local. Segundo o processo, o proprietário também não conseguiu localizar o automóvel no pátio onde ele deveria permanecer custodiado.
Veículo era usado para trabalho
Na ação, o morador afirmou que utilizava a Saveiro como ferramenta de trabalho para transportar equipamentos e realizar atendimentos profissionais.
Ele alegou que perdeu clientes e renda durante o período em que ficou sem o carro, além de continuar pagando as parcelas do financiamento.
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Durante o processo, o Estado foi citado, mas não apresentou contestação dentro do prazo, e a revelia foi certificada pela Justiça.
Em outubro de 2025, a Justiça determinou que o Estado informasse onde estava o veículo, apresentasse um relatório sobre o caso e juntasse o laudo pericial relacionado à apreensão.
Como a determinação não foi cumprida, uma nova ordem foi expedida em janeiro de 2026, estabelecendo prazo de 90 dias e multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 30 mil.
Segundo a sentença, mesmo após as determinações judiciais, o Estado não conseguiu informar onde estava a caminhonete.
Justiça reconheceu falha do Estado
Na decisão, o magistrado considerou que, a partir da apreensão do veículo, o Estado passou a ter responsabilidade direta pela guarda, conservação e posterior devolução ao proprietário.
A sentença também destacou que havia informações suficientes para identificar o dono, já que o boletim de ocorrência do roubo continha os dados do proprietário e o veículo recuperado foi identificado pelo chassi.
Diante da impossibilidade de localizar a caminhonete, a Justiça converteu a obrigação de devolver o veículo em indenização por perdas e danos.
Além dos R$ 69.019 referentes ao valor do automóvel e dos R$ 30 mil por danos morais, outros eventuais prejuízos ainda poderão ser calculados na fase de liquidação da sentença.
Entre eles estão as parcelas do financiamento pagas durante o período e possíveis lucros cessantes, relacionados à renda que o proprietário afirma ter deixado de receber por não poder utilizar o veículo no trabalho.
Também deverá ser calculada a multa pelo descumprimento das decisões judiciais, que pode chegar a R$ 30 mil.
O juiz rejeitou apenas o pedido para que o Estado pagasse o dobro do valor do veículo, equivalente a R$ 138.038, por entender que não há previsão legal para indenização em dobro nesse tipo de caso.