Clima
--°C
Sorriso, MT

Condenado por homicídio em Sorriso: Tribunal do Júri fixa pena de 12 anos em regime fechado

Receba todas as notícias do CN News MT no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

O Tribunal do Júri de Sorriso condenou, nesta segunda-feira (17), Antônio Medina a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Carlos Alberto Santos. O crime ocorreu em 1º de setembro de 2018, no bairro Rota do Sol, e teve como motivação uma discussão considerada banal pelos jurados.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a qualificadora de motivo fútil. A defesa sustentou que o réu agiu em legítima defesa e, de forma subsidiária, pediu o afastamento da qualificadora, mas ambas as teses foram rejeitadas.

Conforme apurado no processo, réu e vítima mantinham convivência amistosa e costumavam se reunir para confraternizações. Na tarde do crime, os dois estavam em um conjunto de quitinetes consumindo bebida alcoólica quando Antônio Medina passou a suspeitar que Carlos Alberto teria pego sua carteira ou certa quantia em dinheiro que havia desaparecido.

Uma testemunha relatou que não ouviu discussão entre os envolvidos. Segundo seu depoimento, a única frase dita pela vítima foi: “Para. Não quero confusão”. Ao verificar o que acontecia, a testemunha viu Carlos se afastando em direção à rua enquanto Antônio estava armado com uma faca.

A perícia constatou que a vítima foi atingida por dois golpes na região do tórax. Mesmo gravemente ferido, Carlos Alberto ainda percorreu cerca de 27 metros antes de cair na calçada, onde morreu.

FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL:  GRUPO DO WHATSAPPINSTAGRAM DO CN NEWS MT

Em plenário, o Ministério Público argumentou que as provas produzidas eram incompatíveis com a alegação de legítima defesa, destacando que a vítima tentava evitar o confronto no momento em que foi atacada. Os promotores também sustentaram que a suposta desavença não justificava uma reação tão extrema, tese que foi acolhida pelos jurados ao reconhecerem o motivo fútil.

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino. Após a sentença, ele destacou que a decisão representa uma resposta da Justiça diante da gravidade dos fatos.

“Nenhuma decisão é capaz de devolver uma vida ou apagar a dor de quem ficou. Mas a Justiça pode reconhecer a verdade dos fatos, atribuir responsabilidade a quem os praticou e reafirmar que uma vida humana jamais pode ser banalizada. Que a Justiça seja uma forma de respeito à memória da vítima e aos familiares que permaneceram firmes até aqui”, afirmou.

Além da condenação, o juiz determinou a expedição de mandado de prisão contra Antônio Medina. A Polícia Judiciária Civil já realiza diligências para localizar o condenado e cumprir a ordem judicial.

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais