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Condenado a 12 anos por matar amigo em Sorriso após discussão por celular é preso em Cláudia

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O Tribunal do Júri de Sorriso condenou, nesta quinta-feira (20), Igor Pereira Lima a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Vanderson Eduardo de Souza. O crime aconteceu em fevereiro de 2018, no bairro Industrial, em Sorriso, após um desentendimento relacionado à cobrança pela compra de um aparelho celular.

Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram a qualificadora do motivo fútil. Ao final do julgamento, foi expedido mandado de prisão contra o condenado.

Ainda na quinta-feira, Igor Pereira Lima foi localizado e preso no município de Cláudia. Conforme informações policiais, a prisão ocorreu na Avenida Gaspar Dutra, região central da cidade, após compartilhamento de informações entre a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), da Polícia Federal, e a Agência Regional de Inteligência do 3º Comando Regional.

A equipe policial realizou diligências, abordou o condenado e, durante a checagem, confirmou a existência do mandado de prisão. Ele foi encaminhado para o registro da ocorrência e posteriormente entregue à Polícia Judiciária Civil para as providências cabíveis.

Crime ocorreu após desentendimento entre amigos

De acordo com os autos do processo, Igor e Vanderson eram amigos e haviam se desentendido por causa de uma cobrança relacionada à compra de um celular. Na noite do homicídio, os dois voltaram a discutir e Vanderson chegou a ser agredido pelo réu. Outras pessoas intervieram e encerraram o confronto.

Após a discussão, a mãe de Vanderson pediu que ele deixasse o local para evitar novos conflitos. A vítima entrou em casa, pegou uma sacola com roupas e saiu caminhando. Igor, entretanto, teria seguido o amigo.

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Poucas quadras depois, Vanderson foi atingido por três golpes de faca, que acertaram o braço, o tórax e o abdômen. Os ferimentos alcançaram órgãos vitais, incluindo o coração e o fígado.

Mesmo gravemente ferido, Vanderson ainda conseguiu percorrer parte da via pública antes de cair e morrer. Durante os trabalhos periciais, foi identificada uma trilha de sangue ao longo do percurso feito pela vítima.

No decorrer da investigação, uma faca foi apreendida na residência de Igor. Exames periciais identificaram sangue humano tanto na lâmina quanto no cabo do objeto. Conforme os autos, o próprio réu também admitiu ter desferido as facadas.

Ministério Público sustentou motivo fútil

Durante o julgamento, o Ministério Público argumentou que a discussão ocorrida anteriormente não afastava a qualificadora de motivo fútil. A acusação destacou que o desentendimento teve origem em uma questão banal e que o primeiro conflito já havia terminado quando Vanderson decidiu deixar o local.

Responsável pela atuação do Ministério Público em plenário, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou que o caso demonstra as consequências da banalização da violência. “A banalidade do motivo revela a banalização da própria vida. Violência não pode ser naturalizada. Nenhum dissabor banal justifica a eliminação de uma vida. Toda vida importa”, afirmou.

O julgamento integra uma série de processos antigos que estão sendo levados ao Tribunal do Júri em Sorriso. O homicídio de Vanderson ocorreu há mais de oito anos e, à época, teve grande repercussão na imprensa local.

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