A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 2ª Vara Criminal de Sinop, determinou que o ex-servidor público Vinicius Matheus Claudino da Rocha, investigado pela suposta divulgação de imagens íntimas de uma adolescente de 15 anos mantenha distância mínima de 100 metros da vítima e não tenha qualquer tipo de contato com ela. A decisão é do dia 5 de agosto.
Além da proibição de aproximação e contato, a magistrada determinou que o investigado exclua imediatamente todas as fotografias e imagens íntimas da adolescente que tenham sido publicadas ou compartilhadas em redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio. Também ficou proibida a divulgação, reprodução, compartilhamento, envio ou repasse das imagens, seja para terceiros ou para a própria vítima.
O caso chegou à Polícia Civil após o vereador Marcos Vinícius (PSDB) registrar, em junho, um boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Sinop. O parlamentar relatou ter recebido denúncias sobre um perfil atribuído ao servidor, no qual teriam sido divulgadas imagens íntimas de mulheres, algumas com nudez, acompanhadas de legendas consideradas ofensivas e depreciativas.
O vereador afirmou ainda que recebeu denúncias sobre o perfil e teve acesso ao material. Segundo ele, as imagens foram encaminhadas a um policial, além de ter comunicado a Procuradoria da Mulher da Câmara e a Prefeitura de Sinop. Diante da ausência de providências imediatas, decidiu formalizar a denúncia na Polícia Civil.
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Na decisão, a juíza considerou presentes os requisitos para a concessão das medidas protetivas, destacando a existência de elementos apontados nas declarações prestadas à autoridade policial, no formulário de avaliação de risco, no pedido de proteção e no boletim de ocorrência.
A magistrada também apontou risco de que os fatos, ou situações ainda mais graves, pudessem ocorrer caso não fossem adotadas medidas imediatas para proteger a adolescente. O investigado foi advertido de que o descumprimento das medidas poderá resultar em prisão preventiva, além de configurar crime previsto na Lei Henry Borel.
“Intime-se o requerido sobre as medidas protetivas acima deferidas, cientificando-o de que, em caso de descumprimento delas, poderá ser-lhe decretada a prisão preventiva (artigo 17, da Lei n. 14.344/2022 c/c artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal), além de cometer o crime previsto no artigo 25, da Lei 14.344/2022. Deverá ser alertado, também, que a simples autorização da menor para a reaproximação não afasta a prática do crime previsto no art. 25, da Lei Henry Borel e eventual decretação da prisão, sendo necessária decisão judicial revogando as medidas protetivas”, alertou.