Anunciado pelo governo, consignado para CLTs com garantia do FGTS ainda depende de regulamentação e plataforma

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Anunciado pelo governo como solução para baratear os juros e destravar os empréstimos ao setor privado, o empréstimo consignadocom garantia dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ainda precisa de alguns passos para se tornar realidade.

São eles: a regulamentação, que pode ser feita por meio de projeto de lei ou Medida Provisória, e a conclusão de uma plataforma (site) operacional, onde as opções de crédito oferecidas pelos bancos estarão disponíveis.

Questionado pelo g1, o Ministério da Fazendanão deu mais detalhes sobre esses pontos. Informou apenas que não comentaria o assunto.

🔎O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito, em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamentos ou no benefício previdenciário (se houver) do solicitante.

De acordo com informações do Ministério do Trabalho, divulgadas em outubro do ano passado, a expectativa era de que esse formato de empréstimo estivesse disponível aos trabalhadores no primeiro semestre deste ano.

💸O FGTS é direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Trata-se de um valor de 8% do salário que é depositado pelo empregador, mensalmente, em nome do funcionário.

Segundo o governo, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão ser beneficiados com o novo formato de acesso ao empréstimo consignado – um universo de 47 milhões de pessoas (dado de dezembro do ano passado).

Passo a passo

 

Segundo o governo, assim que estiver operacional, a modalidade deve funcionar da seguinte forma:

  1. o trabalhador entra no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas);
  2. na plataforma, que ainda está sendo desenvolvida, várias instituições financeiras poderão fazer ofertas de empréstimos, informando a taxa de juros, e o trabalhador poderá comparar as propostas e escolher a mais vantajosa;
  3. isso eliminará a necessidade que existe atualmente de os empregadores fecharem acordos com as instituições financeiras;
  4. a regulamentação ainda não saiu, mas a ideia, segundo o governo, é que os empregados da iniciativa privada possam comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal para pagar a dívida — incluindo benefícios, abonos e comissões;
  5. as informações iniciais são de que os trabalhadores poderão dar, como garantia, a multa rescisória de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa, e, também, uma parte dos recursos que o empregado tem no fundo (10% do valor).
  6. com isso, no caso de demissão, os trabalhadores deixariam de receber esses recursos para pagar os empréstimos.
  7. caberá ao empregador separar mensalmente o valor do empréstimo do salário dos trabalhadores e enviar os recursos para a Caixa Econômica Federal, responsável por fazer o repasse aos bancos.

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