O POWER MIX teve acesso em primeira mão a uma decisão do juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto que tem gerado uma série de descontentamentos e desconfortos em detentos e servidores da Penitenciária do Estado, (PCE).
No documento, o magistrado autoriza de forma imediata a entrada de alimentos nada convencionais para a dieta de um detento que está no Raio 8 da unidade e sobre ele pesa a acusação de ter atuado como lobista no caso de venda de sentenças que escandalizou o judiciário Matogrossensse no que ficou conhecido nacionalmente como “Caso Zampieri”.
A entrega dos materiais, que já teve início nesta terça-feira, 18, causou revolta entre os servidores da unidade e os demais presos, por ser o único do Estado a receber alimentação de fora da unidade. Além de carne assada, atum e chocolate, o magistrado determinou que na sua decisão que “em face da desassistência nutricional por parte do estado acolho o pedido da defesa afim de garantir atenção a sua dieta especial autorizando a entrada dos alimentos”
Os alimentos que o juiz acredita que o preso não pode viver sem são:
Pão de forma, salame fatiado, biscoitos recheados, suco em pó, barras de cereal, Gatorade, achocolatado em pó, leite em pó, atum ou sardinha em lata, amendoim torrado ou castanhas, torradas, frutas secas, chocolate amargo ou ao leite, geleias, mel em sachês, grão de bico ou snacks, arroz batido, feijão amassado, carne assada em pedações e água mineral.
O POWER MIX teve acesso em primeira mão a uma decisão do juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto que tem gerado uma série de descontentamentos e desconfortos em detentos e servidores da Penitenciária do Estado, (PCE).
No documento, o magistrado autoriza de forma imediata a entrada de alimentos nada convencionais para a dieta de um detento que está no Raio 8 da unidade e sobre ele pesa a acusação de ter atuado como lobista no caso de venda de sentenças que escandalizou o judiciário Matogrossensse no que ficou conhecido nacionalmente como “Caso Zampieri”.
A entrega dos materiais, que já teve início nesta terça-feira, 18, causou revolta entre os servidores da unidade e os demais presos, por ser o único do Estado a receber alimentação de fora da unidade. Além de carne assada, atum e chocolate, o magistrado determinou que na sua decisão que “em face da desassistência nutricional por parte do estado acolho o pedido da defesa afim de garantir atenção a sua dieta especial autorizando a entrada dos alimentos”
Os alimentos que o juiz acredita que o preso não pode viver sem são:
Pão de forma, salame fatiado, biscoitos recheados, suco em pó, barras de cereal, Gatorade, achocolatado em pó, leite em pó, atum ou sardinha em lata, amendoim torrado ou castanhas, torradas, frutas secas, chocolate amargo ou ao leite, geleias, mel em sachês, grão de bico ou snacks, arroz batido, feijão amassado, carne assada em pedações e água mineral.



