A Juíza Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, determinou que a empresa Rumo Malha Norte S/A deverá disponibilizar refeições (café da manhã, almoço ou jantar), água potável e banheiros químicos aos caminhoneiros que aguardarem mais de 5h pelos serviços de carga e descarga, nos pátios ou áreas alugadas pela empresa para este tipo de serviço. A decisão foi proferida neste sábado (1º).
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), após o caso, publicado pelo
, em que caminhoneiros formaram uma fila de 10 km para descarregar as cargas no terminal da Rumo, em Rondonópolis, devido a dificuldades operacionais da empresa, mantendo os caminhoneiros em espera para carga e descarga de 2 a 4 dias, sem fornecer condições de higiene, alimentação e água potável, mesmo “sem a previsão concreta de atendimento”.


