Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Itiquira (a 357km de Cuiabá) foi julgada procedente e a usina hidrelétrica (UHE) Itiquira Energética S.A. foi condenada pela prática de dano ambiental que resultou na morte de centenas de peixes, no ano de 2018. Conforme a sentença, foram estabelecidas diversas obrigações à requerida e, em caso da impossibilidade de cumprimento, fixada indenização no valor aproximado de R$ 150 milhões.
Para garantir o pagamento, o Juízo determinou o bloqueio dos bens. A sentença da juíza Fernanda Mayumi Kobayashi determina que a hidrelétrica não realize operações que impliquem na súbita elevação ou redução do nível do Rio Itiquira de tal modo que possa resultar no aprisionamento ou nova mortandade de peixes.
A multa estabelecida, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil fora do período de reprodução e R$ 100 mil durante o período reprodutivo (piracema) da ictiofauna. Estabelece ainda prazo de 90 dias para que a condenada apresente e implemente as seguintes medidas de mitigação do dano ambiental causado aos peixes: implantação de sistema de monitoramento da pesca predatória na região à jusante das instalações da UHE Itiquira I; instalação de sistema de câmeras de monitoramento da região conhecida como “Cachoeira da Represa”, a fim de prevenir que a pesca predatória possa prejudicar a recuperação dos peixes do Rio Itiquira, com acesso remoto aos órgãos de fiscalização ambiental; e monitoramento dos peixes na vazante da UHE, disponibilizando imediatamente os dados à toda a comunidade em sistema on-line.
A decisão fixa também prazo de 90 dias para que a condenada repare o dano “in natura” mediante a apresentação de estudo de viabilidade técnica e ecológica de ações de manejo, de produção de alevinos e repovoamento de peixes (especialmente das espécies Cachara e Pintado). E que execute o projeto após aprovação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
Na hipótese da impossibilidade de reparação do dano “in natura”, a UHE foi condenada subsidiariamente ao pagamento de indenização por danos ambientais (mortandade de peixes) no importe de R$ 148.926.360,00 como forma de compensação. E ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ou extrapatrimoniais no importe de R$ 2 milhões, a serem destinados ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos.
Assim, a sentença determinou a decretação de indisponibilidade dos bens imóveis da sociedade empresária Itiquira Energética S.A. até o montante de R$ 150.926.360,00.”O caso causou grande comoção na comunidade itiquirense, que nos auxiliou de forma espontânea e decisiva, fornecendo registros fotográficos dos peixes mortos, com coordenadas geográficas e horários precisos dos espécimes encontrados ao longo do Rio Itiquira. Essa participação dos moradores foi fundamental para documentarmos a extensão dos danos ambientais e suas consequências para o ecossistema. Agora, com esta decisão, a comunidade local encontra uma resposta”, destaca Claudio Angelo Correa Gonzaga, promotor de Justiça autor da ação civil pública.


