O juiz Jean Garcia Bezerra Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou de 14 dos 17 réus numa ação penal derivada da “Operação Grãos de Areia”, deflagrada pela Polícia Civil, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsificação e adulteração de insumos, mais precisamente soja. Dois foram absolvidos e terão bens que apreendidos restituídos com o transito em julgado da sentença, proferida no dia 10 de fevereiro deste ano.
A Operação “Grãos de Areia” desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudes na comercialização e transporte de grãos. O grupo atuava adulterando cargas roubadas da empresa Rumo, causando prejuízo estimado em R$ 22 milhões.
O esquema envolvia funcionários de empresas logísticas, motoristas e intermediários que manipulavam os produtos antes da entrega aos compradores. Foram alvos da operação Cristiano Barbosa Elias, Jean Carlos de Souza Cunha, André Martins Gonçalves, Fábio Medeiros Gomes, Daniel Ferreira Lima, Cristiano de Souza Sobrinho, Erick Antunes dos Santos, Gilson Souza Barros, Maxuel Alves Bentos, Alessandro da Silva Freitas, Adeilson Pires de Souza, Orlando da Costa Silva, Walter Trabachin Júnior, Lelio José Tosta – além de Anderson Borges, o “Gordinho”, e Danilo Ricardo, o “Pajé”.
Desses, Daniel Ferreira Lima, apontado como líder da organização, foi condenado a seis anos de reclusão em regime fechado; Anderson Rodrigues Borges a 5 anos de reclusão em regime fechado; Danilo Ricardo Miranda de Melo a 5 anos e 3 meses de reclusão; Cristiano de Souza Sobrinho a 5 anos de reclusão em regime fechado; Erick Antunes dos Santos a 7 anos e 6 meses de reclusão e Fábio Medeiros Gomes a 4 anos e 6 meses de reclusão. Os demais réus receberam penas variáveis entre 4 e 5 anos de reclusão.
Alguns terão direito ao regime semiaberto, enquanto outros cumprirão pena em regime fechado. Já os réus Lélio José Tosta e Walter Trabachin Júnior foram absolvidos por falta de provas.
A Justiça determinou o perdimento de diversos bens adquiridos com recursos ilícitos, incluindo veículos de luxo, gado e valores depositados em contas bancárias. Entre os bens apreendidos estão Toyota Hilux, Toyota SW4 e Chevrolet S10 pertencentes a integrantes do esquema, 99 cabeças de gado de propriedade de Daniel Ferreira Lima, veículos registrados em nome de empresas envolvidas no esquema e valores bloqueados via Sisbajud.
Por outro lado, os bens pertencentes aos réus absolvidos, incluindo um Fiat Palio e uma Toyota SW4 de Walter Trabachin Júnior, serão restituídos após o trânsito em julgado da decisão. O magistrado também autorizou a alienação antecipada dos bens para evitar depreciação, garantindo que os valores arrecadados sejam revertidos ao Estado de Mato Grosso.
Os condenados ainda podem recorrer da decisão em liberdade, conforme garantido pela sentença. “Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: lance o nome dos réus no rol dos culpados; expeça-se guia de execução definitiva dos condenados. oserve-se a detração penal, nos termos do art. 42 do Código Penal. Em cumprimento ao disposto no art. 72, §2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando-o sobre esta decisão”, determinou o juiz.


