Justiça mantém ex-secretário suspeito de tráfico proibido de sair de Cuiabá

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O juiz Fábio Moreira Ramiro, da Segunda Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, negou um pedido da defesa do ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec), Nilton Borges Borgato, que tentava revogar a medida cautelar que o impede de sair de Cuiabá. No pedido, ele alegava que precisa auxiliar no cuidado dos filhos, em Glória D’Oeste, mas o magistrado negou a solicitação.

Nilton Borgato foi alvo da Operação Descobrimento, da Polícia Federal, que revelou um esquema de tráfico internacional de drogas. Recentemente, ele foi autorizado a participar da posse da esposa, além de poder passar as festividades de fim de ano no município de Glória D’Oeste. Além da tornozeleira, Nilton Borgato cumpre outras medidas cautelares diversas da prisão, entre elas, a proibição de sair de Cuiabá sem autorização judicial.

Na petição, Nilton Borges Borgato pedia autorização para se deslocar para acompanhar novamente sua esposa, Gheysa Borgato (PSD), prefeita de Glória D’Oeste, em um evento social na cidade. Em fevereiro, o ex-secretário já havia feito um pedido semelhante e foi autorizado pelo magistrado.

Desta vez, ele também solicitava a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de revogação definitiva da proibição de se ausentar de Cuiabá. Como justificativa, o ex-secretário afirmava que a flexibilização dos deslocamentos seria imprescindível, tendo em vista que um dos seus filhos, menor, estuda numa escola em Glória D’Oeste, enquanto sua filha, também menor, estuda na capital.

“Assim sendo, pondera que precisa acompanhar o desenvolvimento escolar de ambos, uma vez que a mãe das crianças, sua esposa, exerce a função de prefeita no município de Glória D’Oeste, não possuindo tempo hábil para se dedicar integralmente a tal desiderato. A par disso, aduz que as acusações que recaem em seu desfavor não revelam contemporaneidade. Pontua também que não oferece qualquer risco à ordem pública e que não há indícios de reiteração delitiva e/ou de impedir a aplicação da lei penal”, diz a petição.

Na decisão, o magistrado apontou que o acompanhamento da educação dos filhos menores, que estudam em cidades distintas, não está vedado, mas medidas cautelares, e que se cada genitor reside ou trabalha em uma dessas cidades, isso permite, em tese, que cada um, na medida de suas limitações, preste o suporte necessário às crianças sob seus cuidados. O juiz registrou ainda que o deslocamento esporádico entre as cidades sempre pode ser solicitado e, quando devidamente comprovado e justificado, deferido pelo juízo, negando o pedido.

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