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Homem preso por engano durante nove horas após erro em mandado de prisão será indenizado em R$ 10 mil em MT

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Um homem que ficou cerca de nove horas preso por engano após ter o nome incluído de forma equivocada em um mandado de prisão será indenizado em R$ 10 mil pelo Estado de Mato Grosso. A decisão foi tomada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e publicada na quarta-feira (1º).

Segundo o processo, F.B.G. compareceu espontaneamente a uma delegacia em Ecoporanga (ES), em dezembro de 2025, e acabou recebendo voz de prisão após uma consulta apontar a existência de um mandado contra ele.

No entanto, a ordem judicial era destinada a outro homem, que tinha nome semelhante e havia sido condenado por tráfico de drogas. Após aproximadamente nove horas detido, o erro foi identificado e o mandado de prisão foi cancelado.

Na ação judicial, o homem solicitou uma indenização de R$ 70 mil por danos morais. O Estado de Mato Grosso reconheceu que houve um erro no cadastramento do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mas alegou que não poderia ser responsabilizado, por entender que o equívoco teria ocorrido dentro do Poder Judiciário.

A justificativa, porém, não foi aceita pela magistrada. De acordo com a decisão, o caso não envolveu uma decisão judicial equivocada, mas sim uma falha administrativa na inserção dos dados no sistema.

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“Não se trata de discordância quanto ao conteúdo de decisão judicial, mas sim de falha administrativa-operacional na alimentação do BNMP, situação distinta do exercício típico da função jurisdicional”, afirmou a juíza.

Conforme os autos, foi comprovado que o verdadeiro condenado era outra pessoa e que o próprio Judiciário reconheceu o erro no cadastramento do mandado.

Para a magistrada, o Estado deve responder pelos danos causados pela falha no serviço público. Ela destacou que houve privação indevida da liberdade, constrangimento e associação equivocada do homem a um crime de tráfico de drogas.

Ao definir o valor da indenização, a juíza considerou que a prisão teve curta duração e que não houve comprovação de sequelas permanentes. O valor de R$ 10 mil foi fixado como forma de reparar os danos sofridos, sem representar enriquecimento indevido da vítima.

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