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Ministério Público exige correções urgentes em Câmara Municipal

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A Câmara Municipal de São José do Rio Claro foi oficialmente notificada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Notificação Recomendatória nº 364/2025, emitida em 10 de junho. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, alerta para irregularidades graves na gestão de 2024 e estabelece prazo até 25 de junho de 2025 para adoção de medidas corretivas.

Irregularidades apontadas

A análise do MPMT, com base em parecer técnico da Unidade Central de Controle Interno, identificou falhas em quatro áreas:

1. Violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

A Câmara aprovou atos normativos dentro dos últimos 180 dias do mandato de 2024 — o que é vedado pelo artigo 21 da LRF. Entre eles, estão:

• Aumento de subsídios (Resolução nº 05/2024)

• Instituição do 13º salário (Lei nº 1.533/2024)

• Realinhamento salarial do Procurador (Lei nº 1.531/2025)

• Majoração de verbas indenizatórias (Lei nº 1.543/2024)

2. Irregularidades em licitações e contratos:

Foram identificados indícios de conluio entre empresas, fracionamento de despesas e falta de publicação de contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em desacordo com a Lei nº 14.133/2021.

3. Má gestão de pessoal:

A criação do cargo comissionado de Assessor Técnico Contábil (Lei nº 1.469/2024) fere princípios constitucionais por não exigir concurso. Também houve omissão no desconto de 26 faltas injustificadas de vereadores e pagamento irregular de verbas acima do teto fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

4. Ausência de controle interno efetivo:

O cargo de Controlador Interno ficou vago durante quase todo o ano de 2024. Também foi apontada falta de segregação de funções em setores-chave, como folha de pagamento, e o não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ações exigidas pelo MP

O Promotor Luiz Eduardo Jacob Filho exige a adoção imediata das seguintes medidas:

• Anulação retroativa dos atos normativos que ferem a LRF e ressarcimento de valores pagos indevidamente.

• Suspensão e reavaliação dos contratos vigentes, com publicação obrigatória no PNCP e Portal da Transparência em até 10 dias.

• Extinção do cargo comissionado irregular e tomada de contas especial em 30 dias para apurar danos causados ao erário.

• Plano de reestruturação do controle interno, com cronograma para segregar funções, reativar o controle de ponto e adequar a Casa à LGPD em até 60 dias.

A resposta oficial deve ser enviada por e-mail ao Ministério Público ([email protected]) até o dia 25 de junho. O não atendimento poderá resultar em ações judiciais por improbidade administrativa e responsabilizações criminais.

Repercussão

A notificação coloca a gestão da Câmara sob intensa vigilância. Transparência, responsabilidade e correção imediata são esperadas pela população, enquanto o MPMT acompanha o caso de perto. Caso as exigências não sejam cumpridas no prazo, novas medidas judiciais serão tomadas.

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