Após mais de 10 horas de julgamento realizado nesta terça-feira (02), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sinop absolveu todos os acusados submetidos a julgamento no processo relacionado ao caso que ficou conhecido como “Chacina de Juara”, fato ocorrido em janeiro de 1988. Trata-se de um dos processos criminais mais antigos da região, cuja tramitação se estendeu por quase quatro décadas, atravessando diferentes fases processuais até sua apreciação pelo Tribunal do Júri.
O crime ocorreu em 1988 na cidade de Juara, a 654 km de Cuiabá. Na época, três homens foram linchados e mortos em uma praça do município.
Durante a sessão plenária foram ouvidas testemunhas, realizados os interrogatórios dos acusados e apresentados os debates entre acusação e defesa. Ao final, os jurados foram chamados a responder aos quesitos formulados em relação aos três homicídios atribuídos aos seis acusados.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade dos crimes em relação às três vítimas. Contudo, ao analisar a autoria e os quesitos subsequentes, todos os acusados foram absolvidos, seja pelo reconhecimento da negativa de autoria, seja por meio do quesito absolutório genérico previsto no artigo 483, § 2º, do Código de Processo Penal.
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Em relação ao acusado Donizete, os jurados reconheceram a negativa de autoria quanto à morte de Ademir. Já em relação às mortes de Luiz e João, a absolvição ocorreu mediante acolhimento do quesito absolutório genérico.
Quanto aos acusados Hildo e Jonas, o Conselho de Sentença reconheceu a negativa de autoria em relação às três vítimas. Já os acusados Hilton, Agapto e Sérgio foram absolvidos em relação às três vítimas por meio do quesito absolutório genérico, após a submissão dos quesitos ao Conselho de Sentença.
Com o resultado, todos os acusados submetidos a julgamento nesta data foram absolvidos. A defesa foi realizada pela Defensoria Pública e pelos advogados criminalistas Bruno Hintz, Maely Marques, Sônia Mara de Carvalho, Vanessa Cobos, Jorge Balbino, Márcio de Deus e Denner Felizardo.
O julgamento encerra mais um importante capítulo de um processo iniciado há 38 anos, reafirmando a soberania dos veredictos e a importância do Tribunal do Júri como instituição constitucional responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.