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Desembargador nega pedido e mantém preso motorista acusado de causar morte de criança em Sorriso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva de Gabriel Dombski Welter, acusado de provocar o acidente que matou Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de 4 anos, no dia 12 de julho, em Sorriso.

A decisão foi tomada pelo desembargador Agamenon Alcantara Moreno Junior, que rejeitou o pedido da defesa para reconsiderar a prisão. Gabriel é investigado por dirigir embriagado e causar a colisão que resultou na morte da criança.

Os advogados apresentaram um laudo pericial que não identificou álcool no sangue do acusado. Segundo a defesa, o resultado enfraquece a tese de dolo eventual, quando a pessoa não pretende diretamente causar a morte, mas assume o risco de produzir o resultado.

A defesa também alegou que o local do acidente não foi preservado adequadamente, o que impediu a perícia de determinar com segurança a velocidade dos veículos e a dinâmica da colisão.

Os advogados afirmaram ainda que Gabriel permaneceu no local, ajudou no socorro e foi encontrado dentro de uma ambulância do Corpo de Bombeiros. Para a defesa, essas circunstâncias indicariam que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu que o laudo representa um fato novo relevante. No entanto, afirmou que o documento, sozinho, não comprova que o acusado não tenha ingerido bebida alcoólica antes do acidente.

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Segundo o magistrado, também não é possível afastar, neste momento, a hipótese de dolo eventual. A questão deverá ser analisada juntamente com as demais provas do processo durante o julgamento definitivo do habeas corpus pela Quarta Câmara Criminal do TJMT.

O desembargador também considerou que a falta de informações precisas sobre a velocidade dos veículos não elimina, por si só, a possibilidade de dolo eventual.

Para manter a prisão, o relator destacou que Gabriel dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A penalidade havia sido aplicada anteriormente por uma infração relacionada à embriaguez ao volante.

Na avaliação do desembargador, o descumprimento da suspensão mantém os fundamentos da prisão preventiva, especialmente para a garantia da ordem pública.

Com a decisão, Gabriel permanecerá preso. O processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação antes do julgamento definitivo do habeas corpus.

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