A defesa do empresário Gabriel Junior Tacca, suspeito de ser o mandante da morte de Ivan Michel Bonotto, protocolou um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alegando que a prorrogação de sua prisão temporária seria ilegal. A vítima, de 35 anos, chegou a ficar 22 dias internado no Hospital Regional de Sorriso e tinha um caso extraconjugal com a esposa do acusado.

A vítima morava em Tapurah e se hospedava com frequência na casa do empresário Gabriel Junior Tacca e sua esposa, a médica Sabrina Iara de Mello. Ivan Michel Bonotto foi esfaqueado em uma distribuidora na madrugada do dia 22 de março.
Segundo o delegado Bruno França, ele mantinha um relacionamento extraconjugal com a mulher e teve a morte encomendada pelo suspeito. O executor do crime, Danilo Guimarães, juntamente com Gabriel Junior Tacca, foram presos em uma operação da Polícia Civil.
Já a médica é investigada por fraude processual, pois é suspeita de invadir o celular de Ivan enquanto ele estava no hospital, para apagar provas do crime e do relacionamento. Gabriel Junior Tacca teve a prisão decretada em 15 de julho na “Operação Inimigo Íntimo” por conta de sua suposta participação na morte de Ivan Bonotto, ocorrida nas dependências da “Tacca Distribuidora”, distribuidora de bebidas que pertence à sua família.
Ele era apontado como principal suspeito e suposto mandante do crime, cometido por um homem identificado como Danilo Guimarães, com base na alegação de que, após o fato, teria sido revelado um relacionamento extraconjugal entre a vítima e sua esposa. O inquérito policial apontou ainda que imagens de câmeras de segurança do local revelaram que Gabriel Junior Tacca teria demorado para prestar socorro à vítima, o que foi interpretado como possível indício de omissão dolosa.
Em um primeiro momento, inclusive, o suspeito negou conhecer Ivan Bonotto. O suspeito então teve a prisão temporária de 30 dias determinada pela Justiça, mas a defesa aponta que a medida seria ilegal, já que a decisão que a decretou e, posteriormente, a prorrogou, não teria fundamentação concreta, sendo desproporcional e desnecessária.
O habeas corpus aponta que não foi destacada qualquer conduta que comprovasse que Gabriel Junior Tacca representasse risco real à investigação. “Ocorre que a prorrogação da prisão temporária, mesmo em casos de crime de homicídio, exige fundamentação concreta e comprovação da necessidade, não bastando a mera pendência eultimação de investigações, como pretende a autoridade policial. A prisão temporária, por ser medida excepcional, deve respeitar prazos e requisitos legais, e a sua prorrogação só é cabível diante de extrema necessidade devidamente justificada, o que não se vislumbra do presente caso”, diz trecho do habeas corpus.
Para a defesa, os indícios de participação do empresário no crime são frágeis e contraditórios, ressaltando ainda que o autor das facadas, que é réu confesso, negou qualquer envolvimento de Gabriel Junior Tacca no homicídio. Segundo o habeas corpus, não há nenhuma conversa, comprovante de pagamento ou outra forma de recompensa entre o suspeito e Danilo Guimarães.
DESCONHECIMENTO
O habeas corpus pontuou ainda que Gabriel Junior Tacca sequer tinha conhecimento da traição envolvendo a vítima e sua esposa, relatando que só ficou sabendo do caso extraconjugal no dia 12 de junho, após a circulação de um vídeo nas redes sociais. As imagens, divulgadas por sua própria companheira, resultou no término do casamento.
Também foi destacado pela defesa que o intervalo total entre a saída da distribuidora e o ingresso no hospital foi de aproximadamente cinco minutos e vinte e cinco segundos, e não onze minutos, como apontou o inquérito. O habeas corpus aponta que a atitude de Gabriel Junior Tacca de socorrer a vítima deve ser interpretada de forma favorável, ressaltando ainda que “ninguém, em sã consciência, contrata um executor para ceifar a vida de alguém em seu próprio estabelecimento comercial, como ocorreu no caso”.
Por fim, a defesa pontua que em nenhum momento houve indicação de que o suspeito tenha tentado coagir testemunhas, destruir provas ou de qualquer forma obstruir a Justiça, além de ter permanecido na cidade durante a tramitação do caso. Para os advogados, não há nenhuma justificativa plausível para manutenção da prisão, ressaltando que o empresário é primário, sem antecedentes criminais, de conduta social ilibada, com profissão lícita, proprietário de estabelecimento comercial e residência fixa.
“A decisão que decretou sua prisão temporária, com o devido respeito, fundamenta-se em alegações genéricas, destituídas de concretude, que poderiam ser indistintamente aplicadas a qualquer investigado, destoando, portanto, dos pressupostos constitucionais e legais que legitimam a imposição excepcional da medida privativa de liberdade. No caso presente, entendemos, também, que a prisão temporária não necessita mais ser mantida, pois as buscas e apreensões foram devidamente cumpridas com a apreensão do celular e notebook”, destacou a defesa.