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Justiça anula condenação de homem que esfaqueou ex-mulher em Sorriso e determina novo júri

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento de Valteir Silva Pereira, condenado a oito anos e um mês de prisão por tentar matar a ex-companheira a facadas, em Sorriso. A decisão determina que o acusado seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

A medida foi adotada por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal, que identificou o uso indireto da tese de legítima defesa da honra durante o julgamento realizado em novembro de 2024. Esse tipo de argumento é considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2022, quando o homem atacou a ex-companheira após ela se recusar a reatar o relacionamento. Conforme a denúncia do Ministério Público, os dois haviam convivido por aproximadamente três meses e estavam separados havia cerca de uma semana.

Inconformado com o término, o acusado chamou a mulher para conversar e tentou convencê-la a retomar a relação. Após receber uma resposta negativa, passou a ameaçá-la.

A vítima tentou se esconder em um banheiro, mas foi perseguida e atingida por golpes de faca nas costas, no abdômen e nos braços. O ataque só foi interrompido depois que uma testemunha conseguiu conter e desarmar o agressor. A mulher conseguiu fugir e buscar ajuda. Em novembro de 2024, o Tribunal do Júri de Sorriso reconheceu a tentativa de homicídio e as qualificadoras relacionadas à violência doméstica e à dificuldade de defesa da vítima.

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Entretanto, os jurados também aceitaram o argumento de que o acusado teria agido sob forte emoção, motivado por supostas situações de traição, enganação e humilhação. O entendimento resultou na aplicação de uma causa de diminuição da pena, que foi estabelecida em oito anos e um mês de reclusão, inicialmente em regime fechado.

Argumento considerado inconstitucional

O Ministério Público recorreu da decisão, alegando que a defesa havia utilizado indiretamente a tese de legítima defesa da honra, proibida pelo STF. Ao analisar o recurso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo, destacou que a proibição também se aplica a argumentos apresentados com outras denominações, mas que buscam justificar agressões contra mulheres com base em supostas ofensas à honra masculina.

Para os desembargadores, alegações de infidelidade, ciúmes ou humilhação não podem servir como fundamento para legitimar a violência doméstica ou justificar a redução da pena. O colegiado também ressaltou que o direito à ampla defesa não permite a utilização de argumentos contrários aos princípios constitucionais de proteção à vida, à dignidade humana e à igualdade entre homens e mulheres.

Com a decisão, o julgamento anterior foi anulado, e Valteir Silva Pereira deverá enfrentar um novo Tribunal do Júri em Sorriso. Os jurados voltarão a analisar o caso, respeitando os limites estabelecidos pelo STF para os argumentos apresentados durante o julgamento.

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