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Justiça manda acusado de matar o filho de 2 anos em Sorriso a júri popular e rejeita pedido de exame de sanidade mental

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A Justiça de Sorriso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri Rairo Andrey Borges Lemos, acusado de matar o próprio filho, Davi Lucca, de 2 anos. Em decisão proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal, também foi negado o pedido da defesa para instauração de um incidente de insanidade mental, mantendo ainda a prisão preventiva do réu.

A defesa sustentava que Rairo enfrentava um intenso abalo psicológico após o término do relacionamento com a mãe da criança e que, em razão desse quadro, teria perdido momentaneamente a capacidade de compreender seus atos. Também alegou que o acusado não se recorda de parte dos acontecimentos ocorridos na noite do crime.

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que não há elementos técnicos que justifiquem a realização do exame psiquiátrico. Segundo a decisão, a defesa não apresentou laudos médicos, histórico de tratamento, relatórios especializados ou qualquer documento capaz de indicar doença mental que comprometesse a capacidade de entendimento ou de autodeterminação do acusado.

O juiz também considerou o prontuário médico elaborado após o atendimento de Rairo. Conforme os registros, ele apresentava nível máximo na Escala de Glasgow, sinais vitais estáveis e comunicação preservada logo após ser socorrido, sem qualquer indício clínico de alteração da consciência.

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Ainda de acordo com a decisão, embora o acusado tenha afirmado não se lembrar da dinâmica dos fatos, ele respondeu de forma coerente durante o interrogatório e, posteriormente, apresentou um relato detalhado sobre o ocorrido às autoridades policiais. Para o magistrado, o sofrimento emocional decorrente do fim do relacionamento não se confunde com inimputabilidade penal, prevista no Código Penal.

Com o encerramento da fase de instrução, o juiz pronunciou o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, entendendo que há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Permaneceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Rairo também responderá por posse irregular de munições de calibre .380, encontradas durante as diligências na residência.

Relembre o caso

O crime ocorreu na noite de 2 de janeiro, em uma quitinete no bairro Vila Bela, em Sorriso. Vizinhos acionaram as autoridades após perceberem movimentação incomum no imóvel. Ao entrarem na residência, encontraram Rairo amarrado por uma corda e a criança desacordada sobre uma cama, além de uma carta de despedida deixada pelo acusado.

O Corpo de Bombeiros encaminhou pai e filho ao Hospital Regional. Apesar das tentativas de reanimação, Davi Lucca não resistiu aos ferimentos e morreu. Conforme as investigações, a mãe da criança havia encerrado o relacionamento com o acusado e iniciado um novo namoro. Segundo o processo, Rairo teria enviado mensagens demonstrando inconformismo com a separação e, na carta deixada antes do crime, escreveu que não suportaria vê-la com outra pessoa.

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