O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a prisão preventiva do empresário José Lázaro Schneider, motorista preso em flagrante após atropelar e matar o piloto Gabriel Correia Sabatine, de 20 anos, no dia 30 de maio em Sapezal (494 km de Cuiabá). O pedido aconteceu após a Justiça conceder liberdade provisória ao investigado mediante o pagamento de fiança de R$ 16 mil e o cumprimento de medidas cautelares.
A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Luiz Guilherme Carvalho Guimarães durante audiência de custódia realizada no domingo (31). Schneider foi autuado pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob efeito de álcool e fuga do local do acidente, ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme os autos, o acidente ocorreu por volta das 19h15, nas proximidades do CTG de Sapezal.
A investigação aponta que o motorista conduzia uma caminhonete Toyota Hilux quando colidiu com a motocicleta pilotada por Gabriel Correia Sabatine. O jovem morreu ainda no local.
Segundo a Polícia Militar, após o atropelamento, Schneider deixou a cena do acidente sem prestar socorro. Populares acompanharam o trajeto da caminhonete e informaram aos policiais o endereço do suspeito.
Ao chegarem à residência, os militares encontraram o veículo com avarias compatíveis com a colisão e localizaram o motorista dentro do imóvel. O teste do bafômetro realizado pelos policiais apontou 0,86 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, índice considerado superior ao permitido pela legislação de trânsito.
Durante a audiência de custódia, a defesa alegou supostas irregularidades na prisão, incluindo invasão de domicílio e uso excessivo de algemas. No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos, entendendo que a entrada dos policiais foi legal devido à situação de flagrante e que não houve abuso na condução do suspeito.
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Ao analisar o caso, o juiz homologou a prisão em flagrante, reconhecendo a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes investigados. Contudo, destacou que a legislação processual penal, após as mudanças promovidas pelo chamado “Pacote Anticrime”, impede a conversão da prisão em flagrante em preventiva por iniciativa própria do magistrado.
Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que José Lázaro é primário, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita, fatores que pesaram para a concessão da liberdade provisória. Durante audiência de custódia, o magistrado apontou ainda a “ausência de representação da Autoridade Policial e de pedido expresso do Ministério Público para a decretação da prisão preventiva”.
Como condições para responder ao processo em liberdade, Schneider deverá comparecer mensalmente à Justiça, está proibido de deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização judicial, não poderá frequentar bares e estabelecimentos semelhantes e teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Além disso, foi arbitrada fiança correspondente a dez salários mínimos, valor que totaliza cerca de R$ 16 mil.
A soltura do motorista provocou forte repercussão em Sapezal. Familiares, amigos e moradores manifestaram indignação nas redes sociais e realizaram protestos cobrando justiça pela morte de Gabriel. Entre as críticas, internautas questionaram o valor da fiança fixada pela Justiça diante da perda de uma vida.
Com um dos motivos, o Ministério Público entrou com um novo recurso na Justiça expressando a necessidade da decretação da prisão preventiva de José Lázaro. O promotor de Justiça Álvaro Schiefler Fontes que o fato do motorista estar embriagado mostra desprezo pela vida.
O promotor cita que o empresário está sendo investigado em uma situação de violência doméstica cometida em dezembro de 2025 por ter enviado áudios para a ex-companheira afirmando que havia comprado uma arma e que iria matá-la. “A condução em estado de embriaguez acentuada, com resultado de 0,86 mg/L no teste de etilômetro, também evidencia desprezo concreto pela vida e pela segurança viária, sobretudo diante do resultado fatal. (…) A suspensão da CNH, embora pertinente, apenas impede formalmente a condução regular de veículo, mas não neutraliza o risco demonstrado pela conduta posterior ao fato, consistente na fuga do local e tentativa de ocultação. A fiança, por sua vez, não se mostra suficiente para assegurar a aplicação da lei penal, especialmente diante da conduta do investigado logo após o acidente, quando se evadiu e tentou se esconder. Também não há cautelar apta, no atual cenário, a impedir que o investigado interfira na apuração dos fatos, sobretudo porque há testemunhas populares e pessoas que presenciaram a dinâmica posterior ao acidente. Assim, as medidas cautelares diversas da prisão se revelam inadequadas e insuficientes, impondo-se a decretação da prisão preventiva”, diz trecho do documento.