A juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias de Sinop, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e arquivou o inquérito que apurava desvio de R$ 140 milhões em grãos contra os empresários Nadim Makari, Cláudia Angélica Martins Makari e suas empresas, Sorriso Indústria Têxtil e Fibra Cotton. Eles foram alvos da Operação Safra Desviada.
Com o arquivamento, os nomes dos investigados foram retirados do processo e todas as restrições patrimoniais impostas foram canceladas. Incluídas no alvo da Operação Safra Desviada por suposta ocultação de ativos do Grupo Lermen, as empresas e os sócios chegaram a ser suspeitos de envolvimento em esquema de desvio de soja, milho e algodão, além de irregularidades financeiras e documentais.
No entanto, com o avanço das apurações, o MPE constatou falta de provas sobre participação criminosa. A defesa apresentou documentos que comprovaram a regularidade das transações comerciais, contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega e bancários, afastando qualquer indício de fraude ou conluio.
O órgão concluiu que os pagamentos eram legítimos, referentes à compra antecipada de algodão, prática comum no setor. Na homologação, a juíza afirmou que não há elementos que liguem os empresários à organização criminosa, e que a relação comercial prévia não justifica responsabilização penal, sob risco de excesso e constrangimento ilegal.
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SAFRA DESVIADA
Segundo as investigações, o grupo teria operado um esquema sistemático de desvio de soja, milho e algodão, com manipulação de registros internos de estoque e transporte, além de movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a capacidade econômica declarada dos envolvidos.
A apuração apontou ainda o uso de empresas para dissimular valores e fragmentar operações financeiras, com indícios de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial. A Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias de 56 alvos, com valores que ultrapassam R$ 140 milhões, além do sequestro de mais de 70 veículos, entre caminhões, carretas e automóveis.
À época também foram determinados a indisponibilidade de imóveis pertencentes a 20 pessoas físicas e jurídicas e o afastamento dos sigilos bancário e fiscal de mais de 45 investigados. A Justiça autorizou ainda a extração de dados de celulares, computadores, mídias externas e informações armazenadas em nuvem, além do bloqueio de contas de investigados em plataformas de apostas, diante de indícios de uso desses serviços para movimentação e ocultação de recursos.