O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta segunda-feira (17), soltar da cadeia o corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira, acusado de tentar matar a ex-companheira a tiros em Sorriso (420 km de Cuiabá). O corretor tentou matar a mulher por não aceitar o fim do relacionamento.
A defesa queria suspender a ação penal e conseguir a soltura do corretor. Entre os pedidos, os advogados alegaram cerceamento de defesa, questionaram a validade de áudios e vídeos usados no processo e apontaram suposta quebra da cadeia de custódia das provas.
Também pediram que fosse feita uma reprodução simulada dos fatos e sustentaram que não haveria motivo atual para manter Bruno preso. Og Fernandes entendeu que não havia ilegalidade evidente que justificasse uma decisão urgente a favor do acusado.
Segundo Og, o pedido apresentado agora repete uma discussão que já foi levada à Corte. “Constata-se, portanto, a indevida reiteração do pedido, circunstância que impede o conhecimento da matéria, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior”, afirmou o ministro.
A defesa também tentou suspender a instrução do processo até que fosse concluída uma perícia em arquivos de áudio e vídeo. Para os advogados, as mídias poderiam ter problemas na cadeia de custódia e, por isso, não deveriam ser utilizadas antes da conclusão do exame técnico.
O ministro, entretanto, destacou que a perícia não foi negada pelo juiz de primeira instância. Ela foi autorizada e deverá justamente verificar a autenticidade e as condições dos arquivos.
“A alegada quebra da cadeia de custódia e a suposta inidoneidade dos arquivos audiovisuais demandam aferição técnica, contraditório próprio e exame contextualizado no âmbito da ação penal originária, o que será viabilizado justamente pela perícia deferida”, escreveu Og Fernandes.
Segundo o relator, o simples fato de o laudo ainda não estar pronto não obriga a Justiça a parar toda a instrução. Ele ressaltou que outras provas podem ser produzidas, como depoimentos das vítimas, testemunhas e informantes. “A simples pendência do laudo pericial, por si só, não conduz automaticamente à suspensão de toda a instrução criminal”, afirmou.
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A defesa também queria uma reprodução simulada do crime para tentar esclarecer como os disparos aconteceram. O pedido foi negado na primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para Og Fernandes, a diligência não é obrigatória e cabe ao juiz avaliar se ela é realmente necessária. “O dispositivo legal estabelece que, para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública”, destacou.
O ministro considerou que o juiz apresentou justificativa para negar a reprodução, apontando que a dinâmica do crime poderia ser esclarecida pelas demais provas já existentes e pela perícia dos arquivos audiovisuais. “A diligência prevista no artigo 7º do Código de Processo Penal possui natureza facultativa e condicionada à avaliação de pertinência, necessidade e utilidade pelo órgão jurisdicional competente”, explicou.
Og também ressaltou que, para reconhecer uma nulidade no processo penal, não basta apontar uma possível irregularidade. É preciso demonstrar prejuízo concreto para a defesa. “Deve-se recordar que o reconhecimento de nulidade no processo penal exige demonstração concreta de prejuízo, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal”, afirmou.
Bruno é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso de ameaça qualificada, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio. O caso aconteceu em março deste ano, no bairro Taiamã, em Sorriso, depois que a mulher comunicou o fim do relacionamento. Segundo a denúncia, inconformado com a separação, Bruno teria ameaçado a ex-companheira e tentado impedir que ela deixasse a residência com os filhos. A mulher já estava saindo de carro quando o corretor teria aparecido armado.
Conforme a acusação, ele mandou que ela voltasse para dentro da casa e, quando percebeu que ela tentava fugir, efetuou diversos disparos contra o veículo. Um dos tiros atingiu a vítima no tórax. Mesmo ferida, ela conseguiu dirigir até uma unidade de pronto atendimento, onde recebeu socorro.
A acusação também aponta que o filho da vítima, de 7 anos, estava no veículo durante os disparos. O Ministério Público sustenta que Bruno assumiu o risco de matar também a criança.
Na decisão anterior que manteve a prisão, Og Fernandes já havia apontado a gravidade concreta da acusação e o risco à vítima. A defesa havia alegado que Bruno se apresentou espontaneamente, entregou a arma e que a mulher teria mudado de cidade.
O ministro, contudo, havia considerado que essas circunstâncias não eram suficientes para afastar a prisão preventiva, diante do risco apontado no processo. Ao analisar o novo recurso, Og Fernandes afirmou que não havia flagrante ilegalidade capaz de justificar a soltura imediata. “Examinando-se a referida fundamentação, não se constata, de plano, constrangimento ilegal evidente que possa autorizar a concessão da medida de urgência”, decidiu.