O professor e empresário Rodrigo Fernandes Ribeiro que foi flagrado com com mercadorias do Paraguai, incluindo o famoso “remédio da moda” para emagrecimento, o Monjauro, teve prisão mantida pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT). A decisão saiu nesta quarta-feira (29).
Rodrigo foi preso no dia 24 de abril transportando uma carga variada com 12 unidades de tirzepatida (10 mg), pneus, perfumes, bebidas, TV Box e até uma caminhonete Chevrolet S10. O flagrante acabou em prisão preventiva por suspeita de crimes como contrabando e até irregularidade envolvendo produto sujeito a controle sanitário.
No habeas corpus, a defesa disse que a prisão é ilegal e sem justificativa concreta. Argumentou que o remédio seria para uso pessoal no tratamento de obesidade e doenças metabólicas, com exames e fotos anexadas.
A defesa ainda tentou emplacar que não houve violência, que tudo já foi apreendido e que medidas alternativas seriam suficientes. Pediu a soltura imediata ou, ao menos, uso de tornozeleira eletrônica. Alegou também que ele está preso em local inadequado, em Sorriso (420 km de Cuiabá).
Mas o relator não comprou a versão, pelo menos por enquanto. Na decisão, ele destacou que não viu ilegalidade clara para soltar o investigado de imediato. “Não se verifica flagrante ilegalidade apta a autorizar a imediata revogação da prisão preventiva”, destacou.
O magistrado destacou que o caso não é simples e envolve mais do que mercadoria comum. “Envolvendo mercadorias estrangeiras desacompanhadas da documentação exigida, inclusive substâncias sujeitas a controle sanitário”, traz trecho.
A quantidade e variedade dos produtos pesaram contra Rodrigo. “Indica apreensão plural, heterogênea e, em princípio, incompatível com episódio isolado desprovido de maior relevo cautelar”, pontua. O risco à saúde pública também foi levado em consideração. “Projeta consequências que ultrapassam o mero aspecto patrimonial e fiscal, alcançando também a tutela da saúde pública”, emenda.
Para o desembargador, há elementos suficientes que indicam risco à ordem pública. “Elementos objetivos extraídos dos autos, aptos, em tese, a evidenciar risco à ordem pública”, argumenta. Mesmo com ficha limpa e trabalho fixo, o desembargado sustenta que isso não basta.“As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação quando presente o periculum libertatis”, aponta trecho