A bancada de Mato Grosso na Câmara dos Deputados, que é formada por oito deputados federais, pode contar com 10 integrantes a partir da legislatura que inicia em 2027. Como impacto dessa mudança, a Assembleia Legislativa deverá contar com 30 deputados estaduais.
Ocorre que Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (06), o projeto de lei complementar (PLP) que aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa em razão do crescimento populacional. O placar ficou em 199 votos contra e 268 votos favoráveis. Agora, o texto será enviado ao Senado.
Da bancada mato-grossense, somente os deputados Emanuelzinho e Juarez Costa, ambos do MDB, votaram a favor. Já Coronel Assis (União Brasil), Coronel Fernanda (PL), Gisela Simona (União Brasil), José Medeiros (PL) e Nelson Barbudo (PL) foram contrários.
O relator optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. “Estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%”, afirmou.
Damião Feliciano argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia oito vagas). “Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, disse.
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.
A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão do STF prevê a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.
No entanto, com o aumento de vagas constante da proposta aprovada pela Câmara, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados.