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Fim da escala 6×1: entenda o que muda nas folgas, nos salários e na jornada de trabalho

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O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a emenda constitucional que determina o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A mudança estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

A promulgação ocorreu dois dias após o Senado Federal aprovar a proposta em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação.

A nova legislação estabelece um período de adaptação para empresas e trabalhadores, com implementação gradual das regras.

O que muda para os trabalhadores?

A principal alteração é a substituição da escala de seis dias trabalhados para um de descanso por um modelo que garante dois dias de repouso semanal remunerado.

Na prática, a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais, distribuídas, como regra geral, em cinco dias de trabalho.

Os dias de folga não precisarão ocorrer necessariamente aos sábados e domingos. A legislação prevê que um deles seja preferencialmente aos domingos, respeitando as condições previstas para cada atividade.

A redução da carga horária não poderá provocar diminuição salarial.

Quando a nova escala começa a valer?

A implementação ocorrerá em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional.

Primeira etapa — após dois meses: a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado.

Segunda etapa — após um ano e dois meses: o limite semanal passará para 40 horas, mantendo os dois dias de descanso.

O calendário considera os prazos de transição estabelecidos na emenda.

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Salários serão mantidos

A mudança não permite que os empregadores reduzam a remuneração dos funcionários em razão da diminuição da jornada.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 2 mil mensais por uma jornada de 44 horas semanais continuará recebendo o mesmo valor quando passar a cumprir 40 horas, desde que mantidas as demais condições contratuais.

Empresas poderão negociar escalas diferentes?

A legislação permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas específicas de distribuição das jornadas e dos descansos, respeitando os limites constitucionais.

A medida tem impacto especialmente em setores como comércio, supermercados, restaurantes, hotelaria e serviços, nos quais a escala 6×1 é frequentemente utilizada.

Quem terá regras específicas?

A emenda prevê condições diferenciadas para determinados grupos de trabalhadores, além da possibilidade de medidas de adaptação destinadas a pequenos negócios.

Empregados com diploma de nível superior e remuneração elevada poderão estar sujeitos a regras próprias de controle de jornada, preservado o direito ao descanso previsto.

A mudança também não altera a jornada dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Mudança amplia tempo de descanso

A redução da jornada representa uma alteração significativa nas relações de trabalho brasileiras.

Com a garantia de dois dias de descanso remunerado, a nova legislação busca ampliar o tempo disponível para convivência familiar, lazer e recuperação física e mental, preservando a remuneração dos trabalhadores.

O processo de adaptação deverá envolver empregadores, sindicatos e funcionários, especialmente nos setores que mantêm atividades durante todos os dias da semana.

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