O secretário municipal de Saúde de Nobres, Itamar Martins Bonfim, foi condenado a devolver R$ 148,9 mil aos cofres públicos por acúmulo indevido de cargos remunerados. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a Corte rejeitar um recurso apresentado pela defesa.
A condenação foi publicada nesta sexta-feira (10) e é referente ao período em que Itamar ocupou o cargo de secretário municipal de Saúde de Diamantino, entre julho de 2013 e março de 2015.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), durante esse período, o gestor acumulou a função de secretário municipal com o cargo efetivo de Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), com carga horária de 40 horas semanais.
De acordo com o processo, não houve a formalização da cessão do servidor pelo Governo do Estado ao município, procedimento necessário para regularizar a situação. Mesmo sem a autorização oficial, Itamar teria recebido simultaneamente os salários dos dois vínculos.
Os valores pagos pelo município de Diamantino durante o período somaram R$ 148.911,00, quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos.
Defesa alegou ausência de má-fé
Durante o recurso, a defesa de Itamar argumentou que não houve má-fé por parte do gestor e que a irregularidade teria ocorrido devido a uma falha administrativa na formalização da cessão.
Os advogados também alegaram que os serviços foram efetivamente prestados, que a ação estaria prescrita e que não houve abertura de processo administrativo disciplinar antes da ação judicial.
Os argumentos foram rejeitados pela relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Segundo ela, o secretário tinha conhecimento da ausência da autorização de cessão e, mesmo assim, permaneceu recebendo as duas remunerações.
“Mesmo ciente da irregularidade, optou por permanecer na situação e continuar recebendo remuneração de ambos os vínculos”, afirmou a magistrada no voto.
TJMT mantém condenação
O Tribunal de Justiça destacou que a Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em situações específicas previstas em lei.
Segundo a decisão, o cargo de secretário municipal de Saúde possui natureza política e exige dedicação integral, não se enquadrando nas exceções que permitem a acumulação de cargos na área da saúde.
Durante o julgamento, a relatora também citou outro processo envolvendo Itamar Martins Bonfim, relacionado ao período em que ele comandou a Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra. Nesse caso, segundo o TJMT, o gestor também foi condenado por receber simultaneamente remunerações do Estado e do município, com determinação de ressarcimento de R$ 374,7 mil, além de outras sanções.
Com a decisão, permanece válida a obrigação de devolução de R$ 148.911,00 aos cofres públicos.