O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a suspensão de uma licitação para construção de uma escola em Tangará da Serra, cujo orçamento previsto é de R$ 9,4 milhões. Na decisão, o julgador apontou a existência de um sobrepreço de cerca de R$ 1,1 milhão nos estudos técnicos realizados para execução da obra, ordenando assim que o certame seja paralisado na gestão de Vander Masson (União).
A representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, por conta de possíveis irregularidades em uma concorrência realizada pela Prefeitura de Tangará da Serra. O certame previa a contratação de uma empresa para a elaboração dos projetos de engenharia e a execução das obras de construção do Centro Municipal de Educação Infantil Cecília Maria de Barcellos, orçada em R$ 9.462.119,60.
De acordo com os autos, a ação se originou após o julgamento de uma outra representação, formulada pela empresa JRM Construções Ltda, relativa a uma concorrência anterior, com o mesmo objeto, que foi considerada fracassada por ausência de licitante apto. Por conta da relevância da obra, foi determinada a inclusão do processo de construção como ponto de controle da Secex.
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Também foi citada a inconsistência na modelagem da contratação integrada, por ausência de delimitação das obrigações de meio e de resultado, assim como a sistemática de medição e pagamento baseada em percentuais genéricos de execução física, desvinculada do cumprimento de metas de resultado, entre outros pontos. Por fim, a Secex detectou um orçamento estimativo da licitação com quantitativos e preços incompatíveis com os elementos técnicos que fundamentam a contratação.
Quanto a este último achado, a equipe técnica apurou a existência de um sobrepreço no montante de R$ 1.123.429,13, decorrente de serviço orçado em duplicidade com a solução de fundação adotada, e de falhas na composição de custo unitário das placas de vedação, entre elas a ausência de desconto dos vãos de portas e janelas, entre outros. A concorrência, segundo a decisão, estava prevista para ser realizada nesta semana, mas ainda não foi realizada a sessão pública de recebimento de propostas.
Por conta disso, a Secex pedia uma liminar para suspender o certame. Na decisão, o conselheiro acatou o pedido, destacando que não há risco de demora, tendo em vista que o certame já está em andamento. “A suspensão cautelar, neste estágio processual, mostra-se a medida menos gravosa disponível, pois permite à Administração, no exercício da autotutela, sanar as impropriedades apontadas e reabrir o certame em bases regulares, evitando consequências mais severas decorrentes de eventual anulação após a celebração do contrato. Diante do exposto, decido no sentido de deferir a tutela provisória de urgência, inaudita altera parte, para determinar a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica 011/2026, até nova deliberação deste Tribunal, facultando à Administração o exercício do poder-dever de autotutela para avaliar a necessidade de saneamento, revisão ou eventual anulação dos atos praticados na fase preparatória da contratação, devendo comunicar a este Tribunal as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória”, diz a decisão.