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TRE-MT anula absolvição e mantém ação que pode cassar prefeita

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra a prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, e seu vice, Luiz Laudo Paz Landim, eleitos nas eleições de 2024.

A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica da coligação “A Experiência e a Esperança, Unidos por Cáceres” (PL/MDB/PRD/PRTB), encabeçada pelo ex-prefeito Francis Maris Cruz. A investigação trata de abuso de poder político, com uso promocional da máquina pública em favor da candidatura à reeleição da atual prefeita.

Segundo a inicial, o abuso de poder praticado pela então candidata decorre da indevida utilização de prédios, instalações equipamentos e servidores públicos, valendo-se da sua privilegiada condição de prefeita do Município, para produzir materiais de propaganda eleitoral e divulgá-los em suas redes sociais, em benefício de sua posterior candidatura à reeleição.

De acordo com a coligação de Francis, nas gravações a prefeita adentra instalações de acesso restrito, interrompe serviços públicos, manipula equipamentos, interage e faz entrevistas e encenações com servidores municipais e beneficiários de tais serviços, identificando-os, com interrupção de serviços, abusando de sua condição de prefeita então pré-candidata à reeleição, para produzir propaganda eleitoral visando o futuro pleito.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz Edson Dias Reis, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, destacando que o juízo de primeira instância encerrou a fase de instrução sem fundamentar o indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal, formulado já na petição inicial. Para o Tribunal, a ausência de apreciação motivada desse pedido comprometeu o contraditório e a ampla defesa.

A decisão segue jurisprudência consolidada tanto no âmbito do próprio TRE-MT quanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o julgamento antecipado da lide, sem análise de provas expressamente requeridas, configura nulidade por cerceamento de defesa.

Com isso, o TRE determinou o retorno dos autos à 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, para que o juízo de origem reabra a instrução, apreciando de forma fundamentada o pedido de oitiva das testemunhas e prossiga regularmente com a tramitação do feito.

Caso venha a ser reconhecida a prática de abuso de poder político ao final do julgamento, a ação poderá resultar na cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito reeleitos, além da declaração de sua inelegibilidade pelo período de 8 anos.

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