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Conselho anula R$ 5,8 milhões em multas ambientais em MT

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O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) julgou uma série de recursos administrativos envolvendo infrações ambientais e anulou um total de R$ 5,8 milhões em multas aplicadas a produtores rurais. Somente em um dos casos, o montante ‘perdoado’ foi de R$ 4.063.226,49, pelo desmate de 812 hectares.

O caso envolvia a empresa Nossa Senhora do Carmo Participações, que era acusada de desmatar, a corte raso, 812,6453 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. A punição foi considerada prescrita, por conta do período entre a citação, em 2016, e a decisão administrativa, que foi homologada em setembro de 2020.

Decisão semelhante se deu em relação ao produtor Carlos Sessi, suspeito de desmatar 26 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente e outros 17 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal. Ele havia sido multado em R$ 146.990,00, mas teve o auto de infração cancelado.

Os conselheiros também decidiram anular o auto de infração lavrado contra a empresa DRBM Compra e Venda de Imóveis, que havia sido punida em R$ 577 mil, por desmatar, a corte raso, 115,41 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. A multa de R$ 816.408,00, aplicada contra a produtora rural Taniela Marli Bes também foi anulada, após o reconhecimento da prescrição intercorrente pelo Consema.

Ela havia sido punida por desmatar, a corte raso, 158,2260 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, além de outros 25,2780 de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização.

Apesar das anulações e reduções expressivas, algumas multas foram mantidas integralmente pelo Consema. É o caso do produtor rural Weliton Freitas de Miranda, punido por destruir 175,1107 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. O conselho manteve a penalidade de R$ 875.533,50.

Veja as decisões:

ACÓRDÃO 302/2025 — Multa anulada

Valor original: R$ 4.631,40

Decisão: Auto de infração anulado em razão de sentença judicial que reconheceu inexistência de irregularidade.

Valor final: R$ 0,00

Perdão: R$ 4.631,40

 

ACÓRDÃO 303/2025 — Multa de R$ 4 milhões prescrita

Valor original: R$ 4.063.226,49

Decisão: Reconhecida prescrição intercorrente; multa anulada.

Valor final: R$ 0,00

Perdão: R$ 4.063.226,49

 

ACÓRDÃO 304/2025 — Redução de multa por desmatamento

Valor original: R$ 155.000,00

Decisão final: Multa fixada em R$ 13.113,50

Perdão: R$ 141.886,50

 

ACÓRDÃO 305/2025 — Redução de multa por desmatamento

Valor original: R$ 91.082,50

Valor final: R$ 16.216,50

Perdão: R$ 74.866,00

 

ACÓRDÃO 307/2025 — Extinção da multa por prescrição (captação de água)

Valor original: R$ 8.000,00

Decisão: Prescrição intercorrente reconhecida.

Valor final: R$ 0,00

Perdão: R$ 8.000,00

 

ACÓRDÃO 309/2025 — Redução por reenquadramento

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Valor original: R$ 167.926,00

Valor final: R$ 33.585,20

Perdão: R$ 134.340,80

 

ACÓRDÃO 310/2025 — Auto anulado 

Valor original: R$ 577.050,00

Decisão: Anulação integral do auto.

Valor final: R$ 0

Perdão: R$ 577.050,00

 

ACÓRDÃO 311/2025 — Multa mantida (R$ 875 mil)

Valor original: R$ 875.533,50

Decisão: Multa mantida integralmente.

Perdão: R$ 0,00

 

ACÓRDÃO 312/2025 — Multa de R$ 816 mil prescrita

Valor original: R$ 816.408,00

Decisão: Reconhecida prescrição intercorrente; multa anulada.

Perdão: R$ 816.408,00

 

ACÓRDÃO 313/2025 — Multa anulada por nulidade de citação

Valor original: R$ 121.350,00

Decisão: Processo anulado por nulidade; volta à SEMA para novo curso.

Valor final: R$ 0,00

Perdão: R$ 121.350,00

 

ACÓRDÃO 316/2025 — Multa mantida por transporte ilegal de madeira

Valor original e final: R$ 5.834,70

Perdão: R$ 0,00

 

ACÓRDÃO 317/2025 — Pesca irregular: devolução de bens apreendidos

Valor: Não havia multa (sanção era apenas advertência).

Decisão: Recurso provido para devolver bens.

Perdão financeiro: Não aplicável.

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