Proprietários de veículos roubados ou furtados em Mato Grosso passam a contar com a suspensão automática da taxa anual de licenciamento. A medida, adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), busca evitar que motoristas tenham que pagar pelo licenciamento de veículos que foram levados por criminosos.
A suspensão está prevista na Lei Estadual nº 13.254/2026 e se aplica aos casos de roubo ou furto ocorridos a partir de 26 de março deste ano, data em que a legislação entrou em vigor.
Para ter direito ao benefício, o proprietário deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil, comunicando o roubo ou furto do automóvel.
Após o registro, a Polícia Civil insere a restrição no sistema, permitindo que o Detran suspenda automaticamente a cobrança da taxa de licenciamento. Com isso, não é necessário solicitar o procedimento separadamente ao órgão de trânsito.
A integração entre os sistemas foi desenvolvida por equipes do Detran-MT, em parceria com a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a mudança faz parte das iniciativas de modernização dos serviços oferecidos pelo órgão e pretende reduzir a burocracia enfrentada pelos proprietários de veículos.
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Entenda como funciona o licenciamento
O licenciamento é um procedimento obrigatório para que veículos possam circular regularmente pelas vias públicas. Em Mato Grosso, a taxa deve ser paga anualmente, conforme o calendário estabelecido pelo Detran, que considera o número final da placa.
Além da taxa de licenciamento, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) depende da regularização de outros débitos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas de trânsito vencidas e demais pendências que impeçam a emissão do documento.
A nova legislação trata especificamente da suspensão da taxa de licenciamento nos casos de roubo ou furto, não significando, necessariamente, o cancelamento de outros débitos vinculados ao veículo.
Com a mudança, o proprietário que registrar a ocorrência dentro das condições previstas na lei terá a cobrança da taxa suspensa automaticamente pelo sistema do Detran-MT.