Num mês que começou em pleno sábado, seguido de um feriado, como fica o 5° dia útil? A dúvida assola os corações – e as contas bancárias – dos trabalhadores brasileiros neste novembro. Mas a legislação trabalhista está aí para responder.
Legalmente, os sábados entram no cálculo para alegria do proletariado regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), isso independente de a empresa funcionar ou não aos sábados.
Dessa forma, a contagem para os trabalhadores com carteira assinada é:
- Primeiro dia útil: 1º de novembro (sábado)
- Segundo dia útil: 3 de novembro (segunda-feira)
- Terceiro dia útil: 4 de novembro (terça-feira)
- Quarto dia útil: 5 de novembro (quarta-feira)
- Quinto dia útil: 6 de novembro (quinta-feira)
Sim, a resposta tão aguardada é esta: o salário deve estar em conta até esta quinta-feira (6), mais conhecida como amanhã. Vale ressaltar que os pagamentos feitos após esta data são considerados atrasados e devem ser corrigidos.


