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Energia de graça: 10% da população de MT pode ser beneficiada com medida em 2026

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Famílias da Subclasse Residencial Baixa Renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) terão 100% de gratuidade na conta de energia a partir de 2026, desde que o consumo mensal seja igual ou inferior a 80 kWh. O benefício foi garantido com a sanção da Lei nº 15.235, em outubro de 2025, que teve origem na Medida Provisória nº 1.300/2025.

Em Mato Grosso, 718.925 famílias estão cadastradas no CadÚnico. Desse total, 381.719 poderão ser beneficiadas diretamente com a energia gratuita, o que corresponde a quase 10% da população total do estado. O estado possui 1.699.378 pessoas registradas no sistema federal: 34% delas fazem parte de famílias em situação de pobreza e 28% estão enquadradas como baixa renda.

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A lei também garante isenção do pagamento das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda per capita superior a meio salário mínimo e igual ou inferior a um salário mínimo, desde que inscritas no CadÚnico e com consumo mensal de até 120 kWh.

Essa isenção, válida para apenas uma unidade consumidora por pessoa, reduz o valor final da conta, já que o custo da CDE normalmente é repassado mensalmente aos consumidores.

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