Em uma sessão do Tribunal do Júri realizada na comarca de Sorriso, a Justiça condenou Reginaldo Reis da Silva a 15 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira. O crime, caracterizado como tentativa de feminicídio, ocorreu na noite de 10 de dezembro de 2023.
O acusado invadiu o quarto da vítima e, armado com uma faca, desferiu diversos golpes em regiões vitais do corpo, incluindo pescoço, rosto, braço e tórax, em um ataque de extrema violência.
Condenação Acolhe Integralmente a Denúncia do MPMT
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi integralmente acolhida pelo Conselho de Sentença. Os jurados reconheceram todas as qualificadoras apresentadas:
- Motivo Fútil;
- Emprego de Recurso que Dificultou a Defesa da Vítima;
- Razões da Condição do Sexo Feminino, o que configura a violência doméstica e familiar (tentativa de feminicídio).
O crime foi praticado com o uso de arma branca, dentro da residência da vítima, logo após o término de um relacionamento de sete anos.
Rigor na Acusação: “Intenção Homicida”
Durante o julgamento, a acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri). O MPMT utilizou provas técnicas e testemunhais para demonstrar a intenção homicida do acusado.
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“No plenário do Júri, buscamos garantir que todas as qualificadoras previstas na denúncia fossem reconhecidas, evidenciando a gravidade da conduta e a vulnerabilidade da vítima”, destacou o promotor Fabison Miranda.
O coordenador do GAEJúri ressaltou o papel da instituição na proteção da mulher: “Cada atuação do Ministério Público em casos como este representa um avanço na luta contra o feminicídio. É nosso dever assegurar que crimes motivados por controle, posse ou ciúmes sejam tratados com o rigor necessário, e que as vítimas tenham sua dignidade respeitada no processo”.
Sentença Determina Reparação por Danos Morais
O juiz Humberto Resende Costa proferiu a sentença, considerando os maus antecedentes do acusado e os graves danos psicológicos causados à vítima e à sua família.
O magistrado determinou o início imediato do cumprimento da pena. Além da reclusão, Reginaldo Reis da Silva foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), a título de reparação mínima por danos morais causados à vítima.