Indígena adulto com síndrome de Down, que vivia em situação de abandono em Sinop e sem qualquer documento oficial, obteve na Justiça o direito de ter um registro civil de nascimento provisório. A decisão foi unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O homem nunca teve certidão de nascimento e, por isso, não possui RG, CPF ou cartão do SUS. Essa falta de documentação o impedia de acessar direitos básicos, como saúde, educação, assistência social e benefícios previdenciários, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Atualmente acolhido em uma casa de passagem, ele vive em situação de “hipervulnerabilidade extrema”, segundo a Defensoria Pública. O órgão destacou que se trata de alguém “triplamente invisibilizado”: pela ausência de registro civil, pela deficiência intelectual severa e pela falta de vínculos comunitários indígenas identificáveis.
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, afirmou que a ausência de registro civil “impede o exercício pleno da cidadania e nega o mínimo existencial”. O colegiado também considerou que normativas recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como os Provimentos nº 149/2023 e nº 177/2024, autorizam a lavratura de registros civis com dados mínimos, mesmo sem informações sobre filiação ou etnia, permitindo complementação futura.
Com a decisão, será emitida uma certidão de nascimento provisória contendo nome, idade presumida e características físicas. Esse documento permitirá a obtenção de RG, CPF e outros registros, garantindo acesso a serviços e benefícios públicos. Caso informações adicionais sobre filiação ou comunidade de origem sejam descobertas no futuro, o registro poderá ser retificado por simples averbação judicial.


